Despacho 26 790/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, dos artigos 9.º e 10.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 25.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, e ao abrigo das competências que me foram delegadas, com poderes de subdelegação, pelo despacho 12 010/2004 (2.ª série), de 31 de Maio de 2004, subdelego no director de serviços de Gestão Territorial, engenheiro António José Campaniço Pereira da Silva, as seguintes competências:
a) Nomeação dos representantes da CCDR nas comissões mistas de coordenação dos instrumentos de gestão territorial;
b) Nomeação dos representantes nos grupos de trabalho previstos nos regulamentos de PDM;
c) Nomeação dos representantes da CCDR nas comissões de avaliação de impacte ambiental, quando a Direcção de Serviços de Gestão Territorial assegure a representação da CCDR;
d) Decisão sobre os pareceres relativos a localização de construções ao longo das estradas, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 13/71, de 23 de Janeiro;
e) Decisão sobre pareceres no âmbito da gestão de zonas de defesa e controlo urbanos;
f) Decisão sobre parecer prévio relativo à localização de estabelecimentos industriais;
g) Decisão sobre parecer de localização das indústrias transformadoras de pesca em terra em área não abrangida por plano director municipal;
h) Decisão sobre parecer prévio de localização de pedreiras;
i) Autorização prévia de localização de recintos com diversões aquáticas e instalações desportivas;
j) Decisão sobre os pareceres relativos ao estabelecimento de zonas de protecção e às obras de edifícios situados nas zonas de protecção de imóveis classificados;
k) Decisão sobre os pareceres relativos à localização de unidades ou equipamentos de valorização ou eliminação de resíduos perigosos hospitalares, bem como sobre operações de armazenagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos industriais, resíduos sólidos urbanos e outros tipos de resíduos em área não abrangida por plano director municipal;
l) Decisão sobre os pareceres de localização de actividades de regeneração de óleos usados em área não abrangida por plano director municipal;
m) Decisão sobre os pareceres relativos a pedidos de desafectação do regime florestal;
n) Decisão sobre os pareceres relativos a projectos de emparcelamento rural;
o) Autorização das deslocações em serviço em território nacional do pessoal do serviço que dirige;
p) Assinatura da correspondência necessária à instrução dos processos que correm pela respectiva unidade orgânica.
2 - A competência delegada pela alínea p) do número anterior pode ser subdelegada.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados pelo subdelegado que se incluam no seu âmbito.
23 de Junho de 2004. - A Vice-Presidente, Catarina Cotinnelli da Costa.