Despacho (extracto) n.º 1871/2008
A Portaria 662-J/2007, de 31 de Maio, aprovou a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas de 1.º grau do IPJ, I.P, bem como o limite máximo das unidades orgânicas flexíveis.
Através da referida Portaria foram desde logo criadas as seguintes unidades orgânicas de 2.º grau:
a) O Gabinete de Apoio aos Objectores de Consciência integrado no Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais;
b) O Gabinete Jurídico, na dependência do Presidente.
As unidades orgânicas flexíveis dos serviços são criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo do serviço, que definirá, entre outras, as respectivas atribuições e competências, conforme disposto nas disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto e do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007 de 3 de Abril.
Assim, com vista a criar as condições necessárias à implementação da nova estrutura flexível do IPJ, IPJ, optimizar os recursos e operacionalizar os serviços, determino o seguinte:
1 - Alargar o âmbito das competências atribuídas ao Gabinete de Apoio aos Objectores de Consciência e em consequência alterar a sua designação para Gabinete de Recursos Humanos e de Apoio aos Objectores de Consciência, considerando que nos termos do n.º 4 da Portaria 662-J/2007 foi desde logo cometida ao Departamento de Recursos Humanos Financeiros e Patrimoniais a gestão dos recursos humanos e do serviço cívico dos objectores de consciência.
1.1 - Ao Gabinete de Recursos Humanos e de Apoio aos Objectores de Consciência cabe as competências referidas nas alíneas e), f), g) e h) do artigo 4.º e do artigo 5.º da Portaria 662-J/2007 de 31 de Maio, bem como:
a) Assegurar os procedimentos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego, bem como os relacionados com os movimentos de pessoal, assiduidade, férias, licenças e benefícios sociais;
b) Assegurar o processamento das remunerações e abonos devidos;
c) Assegurar a aplicação do normativo no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho;
d) Recolher os elementos necessários para a gestão provisional dos recursos humanos e elaborar o balanço social;
e) Elaborar o plano anual de concursos e executar os procedimentos relativos ao recrutamento e selecção de pessoal, nomeadamente propondo a abertura dos concursos e assegurando todos os procedimentos necessários;
f) Promover a elaboração do plano anual de formação do pessoal, bem como a sua coordenação, execução e avaliação;
g) Gerir e coordenar a avaliação de desempenho, no âmbito das disposições legais vigentes;
h) Assegurar, a nível nacional, o planeamento, organização e coordenação do serviço cívico e todos os procedimentos inerentes ao apoio aos objectores de consciência;
i) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas.
2 - Criar no Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais as seguintes unidades flexíveis:
a) O Gabinete de Gestão Financeira, para o exercício das competências referidas nas alíneas a), b) e c) do artigo 4.º da Portaria 662-J/2007 de 31 de Maio.
b) O Gabinete de Aprovisionamento e Património, para o exercício das competências referidas na alínea d) do artigo 4.º da Portaria 662-J/2007 de 31 de Maio, bem como para assegurar as seguintes funções:
i) Gestão e manutenção do património, nomeadamente a conservação, segurança e higiene com vista a uma utilização racional e de qualidade;
ii) Garantir a segurança dos equipamentos e das instalações próprias ou afectas ao IPJ, IP;
iii) Assegurar a gestão dos stocks e a logística;
iv) Garantir e promover medidas de protecção contra sinistros e de intervenção em caso de emergência;
v) Fiscalizar todas as obras e equipamentos da responsabilidade do IPJ, IP, garantindo o cumprimento dos prazos e custos constantes dos cadernos de encargos e adjudicações efectuadas;
vi) Assegurar a gestão e manutenção da frota automóvel;
vii) Elaborar e manter actualizado o cadastro de imóveis do IPJ, IP;
viii) Garantir a gestão e segurança da rede informática, da informação e de bases de dados;
ix) Assegurar e ou coordenar o apoio aos utilizadores e gerir o parque de equipamentos e suporte lógico (software) sob sua responsabilidade;
x) Acompanhar e coordenar a utilização de tecnologias de informação e de comunicações e a modernização tecnológica das unidades orgânicas do IPJ, IP;
xi) Articular com os serviços periféricos desconcentrados todos os procedimentos necessários ao cumprimento de toda a legislação e regulamentação aplicável, tendo como principal objectivo a sua boa execução;
xii) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas.
3 - Com vista a operacionalizar os serviços são ainda criadas, ao abrigo do n.º 8 do artigo 21.º da lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto-Lei 105/2007 de 3 de Abril, as seguintes Secções:
3.1 - No Gabinete de Recursos Humanos e de Apoio aos Objectores de Consciência, a Secção de Administração Geral e de Gestão de Recursos Humanos.
3.1 - 2. À Secção de Administração Geral e de Gestão de Recursos Humanos compete:
a) Desenvolver todas as acções necessárias à organização e instrução dos processos referentes à situação profissional do pessoal, designadamente o recrutamento, permanência e movimentação;
b) Assegurar a actualização e a ligação à base de dados da Administração Pública (BDAP) e à bolsa de emprego público (BEP);
c) Assegurar o processamento dos vencimentos, remunerações e outros abonos de pessoal, bem como dos descontos que sobre eles incidam;
d) Instruir os processos referentes a prestações sociais, sindicatos ou que advenham de imposição legal;
e) Superintender no pessoal auxiliar afecto aos serviços centrais;
f) Assegurar a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência;
g) Organizar o arquivo corrente, de modo a garantir uma fácil e rápida consulta;
h) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas.
3.2 - No Gabinete de Gestão Financeira, a Secção Financeira.
3.2 - 1 À Secção Financeira compete:
a) Assegurar a escrituração e os registos contabilísticos;
b) Arrecadar as receitas e pagar as despesas devidamente autorizadas;
c) Executar quaisquer outras tarefas que lhe sejam cometidas no âmbito das atribuições da Divisão.
3.3 - No Gabinete de Aprovisionamento e Património, a Secção de Aprovisionamento, à qual compete:
a) Proceder à elaboração de todos os processos e procedimentos inerentes à aquisição de bens e serviços;
b) Assegurar a gestão dos stocks e a logística;
c) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
30 de Agosto de 2007. - A Presidente, Helena Alves.