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Aviso 11794/2004, de 17 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 794/2004 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral para provimento na categoria de assistente de radiologia da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos do n.º 3 da secção I do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 18 de Março de 2004, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para preenchimento de um lugar na categoria de assistente de radiologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 872/92, de 8 de Setembro, e com as alterações introduzidas pela Portaria 936/94, de 24 de Outubro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 73/90, de 6 de Março, 427/89, de 7 de Dezembro e 204/98, de 11 de Julho.

3 - Prazo de validade - o concurso será válido para o lugar posto a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - no Hospital de São José de Fafe.

5 - O regime de trabalho será de tempo completo ou de exclusividade e será desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e o despacho ministerial 19/90.

6 - A remuneração será a resultante da aplicação dos mapas I e II anexos ao Decreto-Lei 198/97, de 2 Agosto, e do Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

7 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as previstas no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Especiais:

a) Possuir o grau de assistente de radiologia ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, nos termos da secção VI do Regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 6 de Março.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São José de Fafe, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Hospital de São José de Fafe, Praça de José Florêncio Soares, 4820 Fafe.

10.2 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o houver;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação da categoria detida e a natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso e respectiva categoria a que concorre;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

12 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de radiologia ou da equiparação a esse grau;

b) Declaração do serviço onde o candidato se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria e a natureza do vínculo;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae, em formato A4, onde constem os elementos necessários à avaliação curricular, devidamente comprovados com certidões e declarações.

12.1 - A apresentação do documento referido na alínea c) do n.º 10 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compro misso de honra, da situação precisa do candidato em relação a esse requisito.

13 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias após o termo do prazo de candidatura fixado no n.º 8.2 deste aviso, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

14 - A afixação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final será feita no placard do Serviço de Pessoal.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei e constituem infracção disciplinar.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Alberto Dias dos Santos, director clínico do Hospital de São José de Fafe.

Vogais efectivos:

Dr. Pedro Manuel Roxo Covas, chefe de serviço de radiologia do Hospital de São Marcos.

Dr.ª Carolina da Conceição Simões Rodrigues Correia Vieira Leite, assistente graduada de radiologia do Hospital de São Marcos.

Vogais suplentes:

Dr. Vasco Sousa Martins de Oliveira Mendes, assistente de radiologia do Hospital de São Marcos.

Dr. Bouguindralal Deutchande, assistente graduado de radiologia do Hospital de São Marcos.

16.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

2 de Dezembro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, José Alberto Dias dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2268708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-08 - Portaria 872/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Fafe, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-24 - Portaria 936/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SAO JOSÉ DE FAFE, APROVADO PELA PORTARIA 872/92, DE 8 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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