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Aviso 11685/2004, de 15 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 685/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 1 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral do Orçamento de 23 de Novembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral visando o preenchimento de dois lugares na categoria de técnico de informática do grau 3, nível 1, da carreira de técnico de informática, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento, constante da Portaria 471/2000, de 30 de Março, alterada pela Portaria 576/2001, de 14 de Março.

2 - Quota para intercomunicabilidade vertical - nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e atentas as necessidades do serviço e o aproveitamento racional de recursos humanos, a quota de lugares a prover através do mecanismo da intercomunicabilidade vertical é de 0%.

3 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre os homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." (Despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março.)

4 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares supramencionados, caducando com o respectivo preenchimento.

5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os seguintes diplomas:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado, designadamente, pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 159/95, de 6 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com alterações;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com alterações;

Decreto-Lei 344/98, de 6 de Novembro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;

Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Portaria 58/2002, de 3 de Abril.

6 - Áreas e conteúdo funcionais - aos lugares a preencher correspondem as funções descritas no artigo 3.º da Portaria 358/2002, nas áreas funcionais previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do mesmo artigo 3.º e nos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei 344/98.

7 - Remuneração, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e a remuneração a fixada nos termos dos Decretos-Leis n.os 353-A/89 e 97/2001 e legislação complementar.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado no n.º 1 reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98; e

b) Possuam quatro anos de antiguidade na categoria de técnico de informática do grau 2, classificados de Muito bom; ou

c) Sejam detentores da categoria de técnico de informática do grau 2 e possuam, nesta categoria, seis anos de antiguidade classificados de Bom.

9 - Métodos e selecção - os métodos de selecção a utilizar são a prova de conhecimentos específicos e a avaliação curricular, ambas com carácter eliminatório, e a entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

9.1 - A avaliação curricular, na qual serão obrigatoriamente tidos em conta os factores referidos no artigo 22.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas funcionais referidas no n.º 6 deste aviso, com base na análise do respectivo currículo profissional.

9.2 - A prova de conhecimentos específicos visa avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos exigível e adequado ao exercício das funções correspondentes à categoria de técnico de informática do grau 3, nível 1.

9.3 - A prova de conhecimentos específicos, de natureza teórica, revistará forma escrita, terá duração de uma hora e versará sobre as seguintes matérias, constantes do anexo ao despacho conjunto 852/2002, dos directores-gerais do Orçamento e da Administração

Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 28 de Novembro de 2002:

a) Administração de sistemas operativos;

b) Instalações de sistemas informáticos: hardware, sistemas operativos e utilitários;

c) Infra-estruturas de rede: diagnóstico e regularização de anomalias;

d) Segurança de sistemas informáticos;

e) Segurança e integridade da informação;

f) Linguagens de programação;

g) Sistemas informáticos e técnicas de composição e edição de publicações;

h) Design e desenvolvimento de sites web;

i) Metodologias de desenvolvimento de sistemas de informação;

j) A qualidade na produção de software;

k) Bases de dados;

l) Operação de dados e exploração de sistemas de informação;

m) Conceito de arquitectura de computadores.

9.4 - Bibliografia - a bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos específicos é a seguinte:

a) Fundamentos dos Sistemas Operativos, José Alves Marques, Paulo Guedes, Editorial Presença;

b) C. J. DATE, Introdução a Sistemas de Bancos de Dados, Editora Campus (tradução da 7.ª ed. americana);

c) Implementing and Managing Microsoft Exchange 2000, Microsoft Official Curriculum;

d) Livro Verde para a Sociedade da Informação em Portugal, Missão para a Sociedade da Informação;

e) Gestão da Informação, Carlos Zorrinho, Editorial Presença;

f) Manual Técnico - Segurança dos Sistemas e Tecnologias da Informação, Jorge Ferreira, editado pelo Instituto de Informática;

g) Windows NT Server 4, Paulo Loureiro, FCA - Editora de Informática.

9.5 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - Convocação dos candidatos admitidos para realização dos métodos de selecção - os candidatos admitidos serão convocados para realização da prova de conhecimentos específicos e de entrevista profissional de selecção através de ofício registado ou entregue contra comprovativo da respectiva recepção pelos candidatos.

11 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11.1 - Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos admitidos é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 37.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei 204/98.

12 - Critérios e apreciação e ponderação dos métodos de selecção e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos específicos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - Forma, prazo e local de apresentação - as candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado, redigido em papel normalizado, dirigido ao director-geral do Orçamento e acompanhado dos documentos referidos no n.º 13.3, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção-Geral do Orçamento, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2.º, 1194-004 Lisboa, ou remetidas para o mesmo endereço em carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso.

13.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato - nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço e identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, telefone de contacto nas horas de expediente, residência, código postal e endereço para o qual de será ser remetida qualquer correspondência relativa ao concurso, caso difira daquela;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria detida, serviço a cujo quadro pertence e serviço onde exerce funções, caso não coincidam, e natureza do vínculo à Administração;

d) Identificação do concurso a que se candidata (v. o n.º 1 deste aviso);

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.

13.3 - O equipamento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria detida, a natureza do vínculo à Administração, a antiguidade na actual categoria e na carreira para efeitos de promoção, a antiguidade na função pública e ainda as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, relativas aos anos relevantes para concurso;

c) Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, conferências, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

d) Fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional frequentada.

13.4 - Relativamente aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral do Orçamento, a declaração a que se refere a alínea b) do n.º 13.3 será emitida pela Direcção de Serviços e Administração a requerimento daqueles. É dispensada aos mesmos candidatos entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, devendo o exercício desta opção ser expressamente declarado no requerimento a que se refere o n.º 13.1.

13.5 - Nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, o júri pode solicitar aos candidatos e ou aos respectivos serviços de origem outros elementos considerado necessários à instrução do processo de concurso.

13.6 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

14 - Publicitação dos resultados - a relação de candidatos admitidos e excluídos do concurso e a lista de classificação final dos candidatos admitidos serão afixadas na Direcção-Geral do Orçamento, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2.º, em Lisboa, para além de notificadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.

15 - Júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado João Alberto Amaral Caeiro, director de contabilidade.

Vogais efectivos:

Lucinda Marques Cunha Correia da Conceição, especialista de informática do grau 3, nível 2, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria Teresa Pires Lopes Domingos de Castro Lopo, especialista de informática do grau 3, nível 1.

Vogais suplentes:

Graça Maria de Oliveira Ferreira Rodrigues Lopo, técnica de informática do grau 3, nível 2.

Adélia Maria Lopo Mano dos Santos, técnica de informática do grau 3, nível 2

2 de Dezembro de 2004. - O Subinspector-Geral, Francisco Brito Onofre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2267864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-06 - Decreto-Lei 159/95 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE A RELEVÂNCIA DO PERIODO CONSIDERADO COMO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO NA RESPECTIVA CARREIRA, DESDE QUE O FUNCIONÁRIO OU AGENTE VENHA A SER NOMEADO DEFINITIVAMENTE.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-06 - Decreto-Lei 344/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral do Orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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