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Aviso 11452/2004, de 3 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 452/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 29 de Setembro de 2004 do director do Instituto de Tecnologia Química e Biológica, se encontra aberto concurso externo de acesso para provimento de uma vaga de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de biblioteca e documentação do quadro de pessoal não docente do Instituto de Tecnologia Química e Biológica, constante da Portaria 1105/97, de 5 de Novembro, alterada pelos despachos reitorais n.os 991/98, de 19 de Dezembro de 1997, 13 963/98, de 15 de Julho, 16 277/2000, de 9 de Agosto, e 96/2003, de 3 de Janeiro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga acima referida, extinguindo-se com o seu preenchimento.

3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal em situação de inactividade colocável.

4 - Legislação aplicável - n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, artigo 28.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, conjugado com as disposições do artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e do despacho 1561/98, de 9 de Janeiro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 1998, considerando que o Instituto não está abrangido pelo número máximo padrão de não docentes fixado.

5 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis ao processo de recrutamento as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Competem, genericamente, ao técnico superior de 1.ª classe funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

7 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração será fixada nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404/-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho situa-se em Oeiras.

8 - Ao lugar a prover corresponde o seguinte conteúdo funcional:

Concepção, planeamento, implementação e desenvolvimento dos serviços de informação documental, assegurando a coerência global dos conteúdos e da evolução da arquitectura do sistema de informação;

Acompanhar de forma contínua a evolução das normas e práticas biblioteconómicas ou informáticas a nível nacional e internacional, de forma a assegurar a sua implementação;

Definir e elaborar os critérios de selecção, de aquisição e de eliminação de documentos, sob qualquer suporte, que permitam constituir e organizar colecções de qualquer natureza, conservá-los e torná-los acessíveis, mantendo-os actualizados. Neste sentido, classificar, indexar e catalogar os documentos;

Definir e controlar a aplicação dos métodos e das técnicas de armazenagem, protecção, conservação e restauro de suportes documentais de qualquer natureza;

Utilizar uma linguagem documental própria para representar o conteúdo de um documento ou de um fundo documental;

Utilizar a Library of Congress (LCOC)/Biblioteca do Congresso Americano na área da ciência e respectivos descritores;

Todo o tratamento documental é feito na língua inglesa;

Gerir a informação, criando e explorando os instrumentos de acesso, distribuição e partilha dos recursos informativos;

Avaliar e validar a informação, os documentos e as fontes, tanto internas como externas;

Analisar e interpretar as necessidades actuais e potenciais dos utilizadores para promover a qualidade da informação;

Gerir a aplicação e utilização das tecnologias de informação e comunicação;

Assegurar serviços de referência via e-mail/telefone a alunos e investigadores;

Apoiar os utilizadores na pesquisa em bases de dados científicas (na área da biologia, química e tecnologia);

Organização e manutenção de bibliotecas digitais;

Criar e gerir conteúdos para a página Web.

9 - Os requisitos gerais de admissão são os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1 - Requisitos especiais:

a) Licenciatura adequada;

b) Curso de especialização em Ciências Documentais (opção Documentação e Biblioteca ou equivalente legal);

c) Qualificação e experiência profissional de duração não inferior a três anos;

10 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

10.1 - Avaliação curricular.

10.1.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional - neste factor ponderar-se-ão apenas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso devidamente documentadas;

c) Experiência profissional - neste factor será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.

10.2 - Entrevista profissional de selecção.

10.2.1 - Na entrevista profissional de selecção os factores a considerar serão os seguintes:

a) Cultura geral e experiência profissional;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Participação na discussão dos problemas;

d) Sentido crítico.

10.2.2 - A classificação da prova de entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores.

10.2.3 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

11 - Formalização de candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel no formato A4, dirigido ao director do Instituto de Tecnologia Química e Biológica e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente (das 9 às 12 e das 13 às 17 horas), sita na Avenida da República, Apartado 127, 2781-901 Oeiras, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, solicitando a admissão ao concurso.

11.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e sua validade, situação militar, quando obrigatório, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

11.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade de cidadão nacional;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, originais ou autenticados pelos meios legalmente admitidos;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções e todos os elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;

d) Documento(s) comprovativo(s) da experiência profissional exigida como requisito especial de candidatura, emitido(s) pela(s) entidade(s) onde a actividade foi desenvolvida;

e) Documento(s) comprovativo(s) das acções de formação e aperfeiçoamento profissional eventualmente frequentadas, com indicação das datas de realização e duração total (em horas).

11.4 - A não apresentação do requerimento e dos documentos enumerados nas alíneas a), b), c), d) e e) do número anterior implica a exclusão dos candidatos.

12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Da lista de candidatos e da lista de classificação final do concurso são os candidatos notificados através de envio de ofício registado, com cópia de respectiva lista.

14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Professor Miguel Teixeira, subdirector do Instituto de Tecnologia Química e Biológica.

Vogais efectivos:

Doutora Maria Leal Ramos Vieira, directora dos Serviços de Biblioteca e Documentação da Universidade de Lisboa.

Doutor Paulo Osório, assessor principal da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

Doutora Margarida Martinez, chefe de divisão do Instituto de Tecnologia Química e Biológica.

Engenheira Paula Chicau, técnica superior principal do Instituto de Tecnologia Química e Biológica.

18 de Novembro de 2004. - Pelo Director, por delegação, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2265150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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