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Despacho 24883/2004, de 2 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 24 883/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 286/99, de 27 de Julho, delego a competência e dou autorização ao médico de saúde pública Dr. Mário Jorge Rego dos Santos, a exercer funções no Centro de Saúde de Santiago do Cacém, da Sub-Região de Saúde de Setúbal, para a prática no âmbito do concelho de Santiago do Cacém dos seguintes actos, previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro:

a) Elaborar o relatório anual sobre o estado sanitário do concelho e as actividades desenvolvidas;

b) Participar na vistoria a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 29/92, de 5 de Setembro;

c) Dar parecer sobre os projectos de instalação ou alteração dos estabelecimentos industriais e fiscalizar a sua laboração quanto às condições de salubridade e higiene, impondo as correcções necessárias à prevenção dos riscos para a saúde dos trabalhadores e dos aglomerados populacionais;

d) Dar parecer sobre os pedidos de licenças sanitárias das casa de espectáculos, hotéis, estabelecimentos de restauração e bebidas, estabelecimentos de venda de produtos alimentares, piscinas colectivas e parques de campismo;

e) Determinar a suspensão do trabalho e o encerramento dos respectivos locais, no todo ou em parte, quando houver grave risco para a saúde dos trabalhadores ou dos aglomerados populacionais;

f) Verificar a observância das disposições legais respeitantes à higiene e saúde dos locais de trabalho e fiscalizar os serviços médicos do trabalho;

g) Desencadear acções de prevenção de acidentes e doenças profissionais;

h) Efectuar as inspecções médicas determinadas por lei ou regulamento e passar os respectivos atestados;

i) Verificar os óbitos ocorridos no concelho, de acordo com as disposições legais, emitir atestados médico-sanitários referentes às transladações e fiscalizar a observância das leis e dos regulamentos sobre inumações e exumações;

j) Fazer cumprir as normas sobre doenças transmissíveis, incluindo a evicção dos locais de trabalho e dos estabelecimentos escolares, mantendo actualizado o registo das doenças de notificação obrigatória, e coordenar as acções em caso de epidemia;

k) Fazer cumprir as disposições legais de protecção e segurança contra as radiações ionizantes;

l) Dar parecer sobre o pedido de licenciamento e exercer a vigilância sanitária dos estabelecimentos termais e de engarrafamento de água de consumo humano;

m) Exercer a vigilância sanitária da qualidade da água para consumo humano das zonas balneares e das águas para utilização recreativa;

n) Exercer, por si ou em colaboração com outras entidades, a fiscalização sanitária dos géneros alimentícios;

o) Exercer os demais poderes que lhe sejam atribuídos por lei ou regulamento ou que lhe hajam sido delegados ou subdelegados;

p) Verificar as normas referentes à emissão de certificado de isenção de desratização (artigo 52.º do Regulamento 2 da OMS) e de desembaraço sanitário (artigo 15.º do Decreto-Lei 16 736, de 13 de Abril de 1929) e proceder à emissão destes documentos no âmbito da sanidade marítima, conforme o previsto no Regulamento Sanitário Internacional - Regulamento 2 da OMS, Decreto-Lei 39 193, de 2 de Maio de 1953.

A presente delegação produz efeitos imediatos, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pelo referido funcionário no âmbito das competências agora delegadas.

17 de Novembro de 2004. - O Delegado Regional de Saúde-Adjunto, Luís Ferreira Marquês.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2264351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-05-02 - Decreto-Lei 39193 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para ratificação, o Regulamento Sanitário Internacional, - Regulamento nº 2, da Organização Mundial de Saúde, adoptado pela 4ª Assembleia Mundial de Saúde e assinado em Genebra em 25 de Maio de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-20 - Decreto-Lei 445/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o regime de licenciamento de obras particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-05 - Lei 29/92 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, que aprova o regime de licenciamento de obras particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 336/93 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras de nomeação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, as quais são a nível nacional, regional e concelhio, dependentes hierarquicamente do Ministro da Saúde, designando-se respectivamente director geral da saúde, delegados regionais de saúde e delegados concelhios de saúde. As autoridades sanitárias nomeadas ao abrigo do Decreto Lei nº 74-C/84, de 2 de Março, mantêm-se no exercício das suas funções até que se procedam as nomeações nos termos (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Decreto-Lei 286/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece a organização dos serviços de saúde pública aos quais cabe promover a vigilância epidemiológica e a monitorização da saúde da população.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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