Deliberação 1405/2004. - Deliberação do senado n.º 17/UTL/2004. - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa, nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 13 de Julho, da deliberação 1/SU/UTL/91, de 2 de Maio, e dos Decretos-Leis 155/89, de 11 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, o Senado Universitário, na reunião conjunta das Secções dos Assuntos Administrativos e Financeiros, Científicos e Pedagógicos de 23 de Setembro de 2004, aprovou a criação do curso de mestrado em Recuperação e Conservação do Património Construído, nos termos que se seguem:
1.º
Criação
A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico confere o grau de mestre na especialidade de Recuperação e Conservação do Património Construído.
2.º
Organização do curso
2.1 - O curso de especialização conducente ao mestrado em Recuperação e Conservação do Património Construído organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
2.2 - O grau de mestre será conferido após a aprovação no curso de especialização e a elaboração e aprovação de uma dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
2.3 - A aprovação na parte curricular do curso de mestrado dá lugar à atribuição de um diploma de especialização em Recuperação e Conservação do Património Construído pelo conselho científico do Instituto Superior Técnico, em conformidade com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e com a deliberação do senado n.º 1/UTL/93.
3.º
Coordenação
3.1 - O curso será coordenado por um professor catedrático ou por um professor associado com agregação.
3.2 - O coordenador do curso será assessorado por uma comissão científica (a que presidirá) constituída por seis docentes do curso, dois de cada um dos principais departamentos envolvidos e dois docentes exteriores.
3.3 - O coordenador do curso será nomeado pelo conselho científico da Escola, sob proposta do Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura.
4.º
Regulamento
O Regulamento do Curso de Mestrado na Especialidade de Recuperação e Conservação do Património Construído é o anexo a esta deliberação, seguindo, em todas as matérias omissas, o Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado do Instituto Superior Técnico.
5.º
Entrada em vigor
A presente deliberação entra em vigor no ano lectivo de 2004-2005.
8 de Novembro de 2004. - O Vice-Reitor, R. Bruno de Sousa.
ANEXO
Regulamento do Curso de Mestrado na Especialidade de Recuperação e Conservação do Património Construído
1.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes no anexo ao presente Regulamento.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será fixado anualmente pelo conselho científico e publicado no Diário da República.
3.º
Habilitações de acesso
3.1 - São admitidos à inscrição no curso os titulares de uma licenciatura em Engenharia Civil, Engenharia de Minas e Georrecursos, Engenharia do Território, Arquitectura e Engenharia de Materiais, com a classificação mínima de 14 valores.
3.2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir à inscrição no curso candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 3.1 tenham classificação inferior a 14 valores.
3.3 - Em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir à inscrição no curso candidatos titulares de outra licenciatura pelas universidades portuguesas que demonstrem curricularmente uma adequada preparação de base.
4.º
Limitações quantitativas
4.1 - A matrícula e inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente pelo conselho científico.
4.2 - O conselho científico estabelecerá ainda, anualmente, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.
4.3 - As limitações quantitativas referidas no n.º 4.1 e as decisões mencionadas no n.º 4.2 serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, antes do início do prazo de candidatura.
5.º
Critérios de selecção
5.1 - Os candidatos à inscrição no curso serão seleccionados pelo coordenador do mestrado, ouvida a comissão científica, tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Classificação da licenciatura a que se refere o n.º 3.º ou de outros graus já obtidos pelo candidato;
b) Currículo académico, científico, técnico e profissional;
c) Resultado de entrevista individual, quando tal for considerado necessário pelo júri de selecção;
d) O coordenador poderá determinar a obrigatoriedade de frequência, com aproveitamento, de alguns módulos ou disciplinas oferecidas no Instituto Superior Técnico, a que não serão atribuídas unidades de crédito, como condição prévia para a candidatura à matrícula no curso.
6.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados anualmente pelo conselho científico, mediante proposta do coordenador do mestrado.
7.º
Regime geral
As regras de matrícula e inscrição bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso serão os previstos no Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado do Instituto Superior Técnico, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto na presente deliberação e pela natureza do curso.
8.º
Contabilização do serviço docente
O serviço docente prestado em cada uma das disciplinas que integram o plano de estudos do curso só é contabilizado para efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária quando o número de alunos nelas inscrito for igual ou superior a 10.
9.º
Propinas
O montante das propinas e o respectivo regime de pagamento serão fixados anualmente pelo conselho científico do Instituto Superior Técnico, sob proposta do coordenador.
ANEXO
1 - Área científica do curso - Recuperação e Conservação do Património Construído.
2 - Duração máxima do curso - dois anos lectivos, incluindo o período para a elaboração da dissertação. A parte escolar terá a duração de dois semestres.
3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso de especialização - 24 (16 em áreas obrigatórias e 8 em áreas de opção); destas 8, um máximo de 4 podem ser obtidas em disciplinas de outros mestrados do Instituto Superior Técnico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito mínimas:
Área científica ... Obrig. ... Opção
História (H) ... 2 ... 0 a 2
Conservação e Restauro do Património (CR) ... 2 ... 0 a 4
Construção tradicional (CT) ... 6 ... 2 a 6
Estruturas (E) ... 3 ... 0 a 4
Salvaguarda e Valorização do Património (SV) 3 ... 2 a 4
Outras ... ... 0 a 4