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Deliberação 1405/2004, de 30 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1405/2004. - Deliberação do senado n.º 17/UTL/2004. - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa, nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 13 de Julho, da deliberação 1/SU/UTL/91, de 2 de Maio, e dos Decretos-Leis 155/89, de 11 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, o Senado Universitário, na reunião conjunta das Secções dos Assuntos Administrativos e Financeiros, Científicos e Pedagógicos de 23 de Setembro de 2004, aprovou a criação do curso de mestrado em Recuperação e Conservação do Património Construído, nos termos que se seguem:

1.º

Criação

A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico confere o grau de mestre na especialidade de Recuperação e Conservação do Património Construído.

2.º

Organização do curso

2.1 - O curso de especialização conducente ao mestrado em Recuperação e Conservação do Património Construído organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2.2 - O grau de mestre será conferido após a aprovação no curso de especialização e a elaboração e aprovação de uma dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

2.3 - A aprovação na parte curricular do curso de mestrado dá lugar à atribuição de um diploma de especialização em Recuperação e Conservação do Património Construído pelo conselho científico do Instituto Superior Técnico, em conformidade com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e com a deliberação do senado n.º 1/UTL/93.

3.º

Coordenação

3.1 - O curso será coordenado por um professor catedrático ou por um professor associado com agregação.

3.2 - O coordenador do curso será assessorado por uma comissão científica (a que presidirá) constituída por seis docentes do curso, dois de cada um dos principais departamentos envolvidos e dois docentes exteriores.

3.3 - O coordenador do curso será nomeado pelo conselho científico da Escola, sob proposta do Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura.

4.º

Regulamento

O Regulamento do Curso de Mestrado na Especialidade de Recuperação e Conservação do Património Construído é o anexo a esta deliberação, seguindo, em todas as matérias omissas, o Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado do Instituto Superior Técnico.

5.º

Entrada em vigor

A presente deliberação entra em vigor no ano lectivo de 2004-2005.

8 de Novembro de 2004. - O Vice-Reitor, R. Bruno de Sousa.

ANEXO

Regulamento do Curso de Mestrado na Especialidade de Recuperação e Conservação do Património Construído

1.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes no anexo ao presente Regulamento.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será fixado anualmente pelo conselho científico e publicado no Diário da República.

3.º

Habilitações de acesso

3.1 - São admitidos à inscrição no curso os titulares de uma licenciatura em Engenharia Civil, Engenharia de Minas e Georrecursos, Engenharia do Território, Arquitectura e Engenharia de Materiais, com a classificação mínima de 14 valores.

3.2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir à inscrição no curso candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 3.1 tenham classificação inferior a 14 valores.

3.3 - Em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir à inscrição no curso candidatos titulares de outra licenciatura pelas universidades portuguesas que demonstrem curricularmente uma adequada preparação de base.

4.º

Limitações quantitativas

4.1 - A matrícula e inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente pelo conselho científico.

4.2 - O conselho científico estabelecerá ainda, anualmente, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.

4.3 - As limitações quantitativas referidas no n.º 4.1 e as decisões mencionadas no n.º 4.2 serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, antes do início do prazo de candidatura.

5.º

Critérios de selecção

5.1 - Os candidatos à inscrição no curso serão seleccionados pelo coordenador do mestrado, ouvida a comissão científica, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Classificação da licenciatura a que se refere o n.º 3.º ou de outros graus já obtidos pelo candidato;

b) Currículo académico, científico, técnico e profissional;

c) Resultado de entrevista individual, quando tal for considerado necessário pelo júri de selecção;

d) O coordenador poderá determinar a obrigatoriedade de frequência, com aproveitamento, de alguns módulos ou disciplinas oferecidas no Instituto Superior Técnico, a que não serão atribuídas unidades de crédito, como condição prévia para a candidatura à matrícula no curso.

6.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados anualmente pelo conselho científico, mediante proposta do coordenador do mestrado.

7.º

Regime geral

As regras de matrícula e inscrição bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso serão os previstos no Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado do Instituto Superior Técnico, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto na presente deliberação e pela natureza do curso.

8.º

Contabilização do serviço docente

O serviço docente prestado em cada uma das disciplinas que integram o plano de estudos do curso só é contabilizado para efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária quando o número de alunos nelas inscrito for igual ou superior a 10.

9.º

Propinas

O montante das propinas e o respectivo regime de pagamento serão fixados anualmente pelo conselho científico do Instituto Superior Técnico, sob proposta do coordenador.

ANEXO

1 - Área científica do curso - Recuperação e Conservação do Património Construído.

2 - Duração máxima do curso - dois anos lectivos, incluindo o período para a elaboração da dissertação. A parte escolar terá a duração de dois semestres.

3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso de especialização - 24 (16 em áreas obrigatórias e 8 em áreas de opção); destas 8, um máximo de 4 podem ser obtidas em disciplinas de outros mestrados do Instituto Superior Técnico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito mínimas:

Área científica ... Obrig. ... Opção

História (H) ... 2 ... 0 a 2

Conservação e Restauro do Património (CR) ... 2 ... 0 a 4

Construção tradicional (CT) ... 6 ... 2 a 6

Estruturas (E) ... 3 ... 0 a 4

Salvaguarda e Valorização do Património (SV) 3 ... 2 a 4

Outras ... ... 0 a 4

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2264111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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