Aviso 11155/2004, de 25 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Ovar Sul
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Fonte: Diário da República n.º 277/2004, Série II de 2004-11-25.
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Data:
2004-11-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 11 155/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, e do estatuído no artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 105/97, de 29 de Abril, e no Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, e no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente da educação pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos deste Agrupamento reportada a 31 de Agosto de 2004.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamar, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
12 de Novembro de 2004. - A Presidente da Comissão Provisória, Maria Conceição Pinto Vieira Andrade.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2262470.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-12-30 -
Decreto-Lei
497/88 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.
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1990-04-28 -
Decreto-Lei
139-A/90 -
Ministério de Educação
Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
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1997-04-29 -
Decreto-Lei
105/97 -
Ministério da Educação
Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, reconhecendo as qualificações adquiridas pelos docentes para o exercício de outras funções educativas.
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1998-01-02 -
Decreto-Lei
1/98 -
Ministério da Educação
Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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