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Aviso 11079/2004, de 23 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 079/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 28 de Setembro de 2004, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de um técnico profissional principal na área de biblioteca e documentação, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para este Instituto e suas unidades orgânicas.

2 - Prazo de validade - este concurso é válido para o lugar indicado, caducando com a sua efectivação.

3 - O local de trabalho situa-se no distrito de Lisboa.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 307/87, de 6 de Agosto e 247/91, de 10 de Julho, e legislação complementar.

5 - Requisitos de admissão - possuir três anos na categoria de técnico profissional de 1.ª classe e classificação de serviço não inferior a Bom.

5.1 - Factores preferenciais - desempenho de funções na área para a qual o concurso foi aberto.

5.2 - Conteúdo funcional - utilizar sistemas manuais ou automatizados, realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, gestão de catálogos, os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.

6 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

6.1 - A prova de conhecimentos com carácter eliminatório, que incidirá sobre as matérias constantes do programa cujo enunciado se encontra publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 13 de Abril de 1996.

6.2 - A avaliação curricular, na qual serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências de base, a formação, a qualificação e a experiência profissional.

6.3 - A entrevista profissional de selecção.

7 - Classificação - a classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média obtida na avaliação curricular, na prova conhecimentos específicos e na entrevista, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, com indicação do concurso a que se candidata, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por se considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito.

8.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional actualizado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, categoria detida e antiguidade na categoria, carreira e função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;

d) Declaração do serviço de origem do candidato especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao(s) posto(s) de trabalho que ocupou nos últimos três anos;

e) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

8.3 - Os candidatos do Instituto Politécnico de Lisboa e das suas unidades orgânicas são dispensados de apresentar os documentos que existam nos respectivos processos individuais, devendo esta situação ser declarada expressamente.

9 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.

10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Lisboa.

11 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso o concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado João António Nascimento Fazenda, secretário da ESTC.

Vogais efectivos:

Licenciado Manuel Gabriel Rosado Esturrenho, secretário da ESM.

Licenciada Joaquina Antónia Pinto Correia, secretária da ESD.

Vogais suplentes:

Licenciada Paula Cristina Abraços Moniz Almeida, técnica superior principal da ESCS.

Licenciada Maria Teresa Martins Antunes Campanella de Carvalho, assessora principal da ESE.

15 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

16 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto n0 373/2000, declara-se que "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

22 de Outubro de 2004. - O Administrador, António José Carvalho Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2262096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-06 - Decreto-Lei 307/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece a possibilidade de contratação de pessoal pelos estabelecimentos de ensino superior politécnico durante o período de instalação.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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