Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 861/74, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Manda adiar para 15 de Janeiro de 1975 a data a partir da qual são autorizados o trânsito e a venda a retalho de vinhos simples ou misturados da colheita de 1974.

Texto do documento

Portaria 861/74

de 31 de Dezembro

Mostrando-se conveniente prorrogar ainda por mais quinze dias a data a partir da qual são autorizados o trânsito e a venda a retalho de vinhos simples ou misturados da colheita de 1974, com excepção dos vinhos verdes, para os quais dispôs em especial a Portaria 772-A/74, de 30 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 319/72, de 18 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Agricultura e do Abastecimento e Preços, que seja adiada para 15 de Janeiro de 1975 a data referida no n.º 1.º da Portaria 722/74, de 9 de Novembro.

Ministério da Economia, 31 de Dezembro de 1974. - O Secretário de Estado da Agricultura, Alfredo Gonzalez Esteves Belo. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/31/plain-226097.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-18 - Decreto-Lei 319/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Revê o regime de compras, venda e trânsito de uvas para mosto e condiciona o trânsito e a venda a retalho de vinhos simples ou misturados.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-09 - Portaria 722/74 - Ministério da Economia

    Manda adiar para 1 de Janeiro de 1975 a data a partir da qual são autorizados o trânsito e a venda a retalho de vinhos simples ou misturados da colheita do corrente ano.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-30 - Portaria 772-A/74 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Abastecimento e Preços

    Antecipa para 1 de Dezembro do corrente ano, em relação aos vinhos verdes em determinadas áreas, a data a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 722/74, de 9 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-01-14 - Portaria 18-A/75 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Abastecimento e Preços

    Adia para 1 de Fevereiro a data referida na Portaria n.º 861/74, de 31 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda