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Portaria 772-A/74, de 30 de Novembro

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Sumário

Antecipa para 1 de Dezembro do corrente ano, em relação aos vinhos verdes em determinadas áreas, a data a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 722/74, de 9 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 772-A/74

de 30 de Novembro

Pela Portaria 722/74, de 9 de Novembro, foi adiada para 1 de Janeiro de 1975 a data da campanha vinícola da colheita do corrente ano, prevendo-se desde logo que a mesma pudesse vir a ser antecipada se, das consultas que estavam a ser efectuadas, se concluísse pela conveniência de tal antecipação, o que, efectivamente, se verificou quanto aos vinhos verdes.

Nestes termos:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 319/72, de 18 de Agosto, que a data a que se refere o n.º 1.º da Portaria 722/74, de 9 de Novembro, seja antecipada para 1 de Dezembro do corrente ano em relação aos vinhos verdes, mas apenas dentro das áreas da respectiva região demarcada, da cidade do Porto e dos concelhos limítrofes.

Ministério da Economia, 30 de Novembro de 1974. - Pelo Ministro da Economia, Alfredo Gonzalez Esteves Belo, Secretário de Estado da Agricultura - Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo, Secretário de Estado do Abastecimento e Preços.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/30/plain-226771.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-18 - Decreto-Lei 319/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Revê o regime de compras, venda e trânsito de uvas para mosto e condiciona o trânsito e a venda a retalho de vinhos simples ou misturados.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-09 - Portaria 722/74 - Ministério da Economia

    Manda adiar para 1 de Janeiro de 1975 a data a partir da qual são autorizados o trânsito e a venda a retalho de vinhos simples ou misturados da colheita do corrente ano.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Portaria 861/74 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Abastecimento e Preços

    Manda adiar para 15 de Janeiro de 1975 a data a partir da qual são autorizados o trânsito e a venda a retalho de vinhos simples ou misturados da colheita de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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