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Portaria 722/74, de 9 de Novembro

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Sumário

Manda adiar para 1 de Janeiro de 1975 a data a partir da qual são autorizados o trânsito e a venda a retalho de vinhos simples ou misturados da colheita do corrente ano.

Texto do documento

Portaria 722/74

de 9 de Novembro

As circunstâncias do mercado de vinhos derivadas das elevadas existências em poder da produção e o atraso verificado nas vindimas e vinificação impõem que a data do começo da campanha seja adiada para 1 de Janeiro de 1975, sem prejuízo de a mesma vir a ser antecipada, se das consultas que estão a ser feitas às associações de produtores se concluir pela conveniência da antecipação.

Nestes termos, sob proposta da Junta Nacional do Vinho:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 319/72, de 18 de Agosto, o seguinte:

1.º É adiada para 1 de Janeiro de 1975 a data a partir da qual são autorizados o trânsito e a venda a retalho de vinhos simples ou misturados da colheita do corrente ano.

2.º Antes da mesma data só poderá ser autorizado o trânsito, a título excepcional, pelos organismos responsáveis pela emissão das respectivas guias, quando para efeitos de exportação ou em casos de força maior em que tal se justifique.

Ministério da Economia, 5 de Novembro de 1974. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/09/plain-226470.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-18 - Decreto-Lei 319/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Revê o regime de compras, venda e trânsito de uvas para mosto e condiciona o trânsito e a venda a retalho de vinhos simples ou misturados.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-30 - Portaria 772-A/74 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Abastecimento e Preços

    Antecipa para 1 de Dezembro do corrente ano, em relação aos vinhos verdes em determinadas áreas, a data a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 722/74, de 9 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Portaria 861/74 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Abastecimento e Preços

    Manda adiar para 15 de Janeiro de 1975 a data a partir da qual são autorizados o trânsito e a venda a retalho de vinhos simples ou misturados da colheita de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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