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Portaria 18-A/75, de 14 de Janeiro

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Sumário

Adia para 1 de Fevereiro a data referida na Portaria n.º 861/74, de 31 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 18-A/75

de 14 de Janeiro

De modo a permitir a análise mais aprofundada do esquema de intervenção oficial no mercado do vinho que está a ser objecto de apreciação conjunta com representantes da produção;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 319/72, de 18 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Agricultura e do Abastecimento e Preços, que seja adiada para 1 de Fevereiro a data referida na Portaria 861/74, de 31 de Dezembro.

Ministério da Economia, 14 de Janeiro de 1975. - O Secretário de Estado da Agricultura, Alfredo Gonzalez Esteves Belo. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/01/14/plain-228531.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-18 - Decreto-Lei 319/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Revê o regime de compras, venda e trânsito de uvas para mosto e condiciona o trânsito e a venda a retalho de vinhos simples ou misturados.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Portaria 861/74 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Abastecimento e Preços

    Manda adiar para 15 de Janeiro de 1975 a data a partir da qual são autorizados o trânsito e a venda a retalho de vinhos simples ou misturados da colheita de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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