Despacho DD4554, de 14 de Abril
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Corpo emitente:
ESTADO MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 89, de 14.04.1976, Pág. 812
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Data:
1976-04-14
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Fixa os quantitativos do subsídio de guarnição do pessoal dos três ramos das forças armadas.
Despacho
1. Nos termos dos artigos 10.º do
Decreto-Lei 46195, de 20 de Fevereiro de 1965, 8.º do
Decreto-Lei 49192, de 18 de Agosto de 1969, e 10.º do
Decreto-Lei 49349, de 31 de Outubro de 1969, com a redacção que lhes foi dada pelo artigo 2.º do
Decreto-Lei 219/76, de 27 de Março, são fixados por este despacho os seguintes quantitativos do subsídio de guarnição:
1.º Militares com encargos de família:
(a) Nos comandos e unidades em Lisboa e Porto:
Oficiais ... 600$00 Sargentos ... 500$00 Praças ... 400$00 (b) Nos comandos, unidades, serviços e restantes organismos nas ilhas adjacentes:
Oficiais ... 750$00 Sargentos ... 650$00 Praças ... 550$00 (c) Nos restantes comandos, unidades, serviços e demais organismos:
Oficiais ... 400$00 Sargentos ... 350$00 Praças ... 300$00 2.º Militares sem encargos de família:
Nos comandos e unidades em Lisboa e Porto:
Oficiais ... 200$00 Sargentos ... 175$00 Praças ... 150$00 2. Em relação a cada um dos ramos das forças armadas, o respectivo Chefe do Estado-Maior definirá os comandos e unidades que se consideram situados em Lisboa e no Porto para efeitos da execução dos diplomas a que se refere este despacho e, bem assim, regulará, à semelhança do antecedente, os casos especiais que se suscitam nessa execução, tendo em conta os particularismos das diferentes situações concretas.
3. Estes quantitativos vigorarão, a título transitório, até à publicação do despacho conjunto sobre diuturnidades e serão abonados a partir de 1 de Março de 1976.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 31 de Março de 1976. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/14/plain-225943.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225943.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1965-02-20 -
Decreto-Lei
46195 -
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Regula a concessão de um subsídio mensal de guarnição aos oficiais do activo ou da reserva e aos sargentos do activo ou reformados, quando em serviço nas unidades, estabelecimentos e restantes serviços do Exército, no continente e ilhas adjacentes.
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1969-08-18 -
Decreto-Lei
49192 -
Ministério da Marinha
Fixa um subsídio mensal de guarnição aos oficiais e sargentos da Armada, do activo ou da reserva, quando em serviço nos comandos, unidades, serviços e restantes organismos do Ministério da Marinha, no continente e ilhas adjacentes.
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1969-10-31 -
Decreto-Lei
49349 -
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fixa as situações em que os oficiais do activo ou da reserva e os sargentos do activo ou reformados, quando em serviço nos comandos, unidades e restantes organismos da Secretaria de Estado da Aeronáutica no continente e ilhas adjacentes, têm direito a um subsídio mensal de guarnição - Revoga o n.º 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39184 e elimina o abono a oficiais e sargentos da subvenção eventual que tem sido mantida ao abrigo do artigo 31.º do mesmo decreto-lei.
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1976-03-27 -
Decreto-Lei
219/76 -
Conselho da Revolução
Torna extensivo às praças dos quadros permanentes o subsídio mensal de guarnição estabelecido para os oficiais e sargentos do Exército, da Armada e da Força Aérea, respectivamente pelos Decretos-Leis n.os 46195, de 20 de Fevereiro de 1965, 49192, de 18 de Agosto de 1969, e 49349, de 31 de Outubro de 1969 - Dá nova redacção ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 46195, artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 49192 e artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 49349.
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