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Declaração de Rectificação 1-B/2008, de 4 de Janeiro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 373/2007, de 6 de Novembro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que estabelece novos limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 1-B/2008

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei 373/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 6 de Novembro de 2007, saiu com inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No artigo 5.º, onde se lê «No anexo da Portaria 625/96, de 4 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 27/2000, de 3 de Março, 215/2001, de 2 de Agosto, 68/2003, de 8 de Abril, 32/2006, de 15 de Fevereiro, 123/2006, de 28 de Junho, 233/2006, de 29 de Novembro, e 235/2007, de 19 de Junho, é suprimida a rubrica referente à substância activa aldicarbe.» deve ler-se «No anexo da Portaria 625/96, de 4 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 27/2000, de 3 de Março, 215/2001, de 2 de Agosto, 68/2003, de 8 de Abril, 32/2006, de 15 de Fevereiro, 123/2006, de 28 de Junho, e 233/2006, de 29 de Novembro, é suprimida a rubrica referente à substância activa aldicarbe.».

2 - No artigo 6.º, onde se lê «No anexo da Portaria 49/97, de 18 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 1101/99, de 21 de Dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 27/2000, de 3 de Março, 245/2002, de 8 de Novembro, 68/2003, de 8 de Abril, 156/2003, de 18 de Julho, 300/2003, de 4 de Dezembro, 116/2004, de 18 de Maio, 32/2006, de 15 de Fevereiro, 123/2006, de 28 de Junho, 233/2006, de 29 de Novembro, e 235/2007, de 19 de Junho, são suprimidas as rubricas referentes às substâncias activas diazinão, MCPA e tribenurão-metilo.» deve ler-se «No anexo da Portaria 49/97, de 18 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 1101/99, de 21 de Dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 27/2000, de 3 de Março, 245/2002, de 8 de Novembro, 68/2003, de 8 de Abril, 156/2003, de 18 de Julho, 300/2003, de 4 de Dezembro, 116/2004, de 18 de Maio, 32/2006, de 15 de Fevereiro, 123/2006, de 28 de Junho, e 233/2006, de 29 de Novembro, são suprimidas as rubricas referentes às substâncias activas diazinão, MCPA e tribenurão-metilo.».

3 - No artigo 7.º, onde se lê «No anexo da Portaria 102/97, de 14 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 27/2000, de 3 de Março, 215/2001, de 2 de Agosto, 245/2002, de 8 de Novembro, 68/2003, de 8 de Abril, 116/2004, de 18 de Maio, 205/2004, de 19 de Agosto, 32/2006, de 15 de Fevereiro, 123/2006, de 28 de Junho, 233/2006, de 29 de Novembro, e 235/2007, de 19 de Junho, são suprimidas as rubricas referentes às substâncias activas MCPA, metolacloro e tribenurão-metilo.» deve ler-se «No anexo da Portaria 102/97, de 14 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 27/2000, de 3 de Março, 215/2001, de 2 de Agosto, 245/2002, de 8 de Novembro, 68/2003, de 8 de Abril, 116/2004, de 18 de Maio, 205/2004, de 19 de Agosto, 32/2006, de 15 de Fevereiro, 123/2006, de 28 de Junho, e 233/2006, de 29 de Novembro, são suprimidas as rubricas referentes às substâncias activas MCPA, metolacloro e tribenurão-metilo.».

4 - No artigo 8.º, onde se lê «No anexo da Portaria 1101/99, de 21 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 215/2001, de 2 de Agosto, 31/2002, de 19 de Fevereiro, 245/2002, de 8 de Novembro, 156/2003, de 18 de Julho, 116/2004, de 18 de Maio, 205/2004, de 19 de Agosto, 32/2006, de 15 de Fevereiro, 233/2006, de 29 de Novembro, e 235/2007, de 19 de Junho, na rubrica referente à substância activa tetraconazol, o valor do LMR em uvas de vinho é substituído por 0,2 mg/kg.» deve ler-se «No anexo da Portaria 1101/99, de 21 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 215/2001, de 2 de Agosto, 31/2002, de 19 de Fevereiro, 245/2002, de 8 de Novembro, 156/2003, de 18 de Julho, 116/2004, de 18 de Maio, 205/2004, de 19 de Agosto, 32/2006, de 15 de Fevereiro, e 233/2006, de 29 de Novembro, na rubrica referente à substância activa tetraconazol, o valor do LMR em uvas de vinho é substituído por 0,2 mg/kg.».

5 - No artigo 9.º, onde se lê «No anexo ao Decreto-Lei 215/2001, de 2 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 256/2001, de 22 de Setembro, 31/2002, de 19 de Fevereiro, 245/2002, de 8 de Novembro, 300/2003, de 4 de Dezembro, 32/2006, de 15 de Fevereiro, 123/2006, de 28 de Junho, 233/2006, de 29 de Novembro, e 235/2007, de 19 de Junho, são suprimidas as rubricas referentes às substâncias activas aldicarbe e diazinão.» deve ler-se «No anexo ao Decreto-Lei 215/2001, de 2 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 256/2001, de 22 de Setembro, 31/2002, de 19 de Fevereiro, 245/2002, de 8 de Novembro, 300/2003, de 4 de Dezembro, 32/2006, de 15 de Fevereiro, 123/2006, de 28 de Junho, e 233/2006, de 29 de Novembro, são suprimidas as rubricas referentes às substâncias activas aldicarbe e diazinão.».

6 - No artigo 10.º, onde se lê «No anexo ao Decreto-Lei 300/2003, de 4 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 116/2004, de 18 de Maio, 32/2006, de 15 de Fevereiro, 123/2006, de 28 de Junho, e 235/2007, de 19 de Junho, é suprimida a rubrica referente à substância activa clorfenapir.» deve ler-se «No anexo ao Decreto-Lei 300/2003, de 4 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 116/2004, de 18 de Maio, 32/2006, de 15 de Fevereiro, e 123/2006, de 28 de Junho, é suprimida a rubrica referente à substância activa clorfenapir.».

7 - No artigo 12.º, onde se lê «O Decreto-Lei 123/2006, de 28 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 233/2006, de 29 de Novembro, e 235/2007, de 19 de Junho, é alterado do seguinte modo:» deve ler-se «O Decreto-Lei 123/2006, de 28 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 233/2006, de 29 de Novembro, é alterado do seguinte modo:».

8 - No artigo 13.º, onde se lê «O Decreto-Lei 233/2006, de 29 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 235/2007, de 19 de Junho, é alterado do seguinte modo:» deve ler-se «O Decreto-Lei 233/2006, de 29 de Novembro, é alterado do seguinte modo:».

9 - No anexo i, na coluna «Atrazina»:

No n.º 2), n.º iii), onde se lê «Frutos de hortícolas - (*) 0,05» deve ler-se «Frutos de hortícolas - -»;

No n.º 2), n.º iii), alínea a), onde se lê «Solanáceas:» deve ler-se «Solanáceas: - (*) 0,05»;

No n.º 2), n.º vii), onde se lê «Legumes de caule - -» deve ler-se «Legumes de caule - (*) 0,05».

10 - No anexo v, na nota de rodapé, onde se lê «(*) Limite de determinação analítica.» deve ler-se «(*) Indica o limite de determinação analítica. (t) Indica que o LMR foi estabelecido temporariamente até 31 de Dezembro de 2007 na pendência dos dados a apresentar pelo requerente, sendo que se não tiverem sido recebidos quaisquer dados até essa data, o LMR será retirado por directiva ou regulamento.».

11 - No anexo vii, na coluna «Metaxil», no n.º 1), n.º ii), onde se lê «Frutos de casca rija (com ou sem casca) - 0,05» deve ler-se «Frutos de casca rija (com ou sem casca) - (*) 0,05».

Centro Jurídico, 3 de Janeiro de 2008. - A Directora, Susana Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/04/plain-225892.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-11-04 - Portaria 625/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a lista constante do anexo II, parte A, da Portaria n.º 492/90, de 30 de Junho, que estabelece os limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agro-alimentares.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-14 - Portaria 102/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a nova lista de limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos admissíveis em produtos de origem vegetal, incluindo frutos e produtos hortícolas, a qual é publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Portaria 1101/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lista de limites máximos de resíduos (LMR) em produtos de origem vegetal, incluindo frutos, hortícolas e cereais.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 215/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova novos limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos permitidos no interior e à superfície de cereais, frutos e hortícolas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-04 - Decreto-Lei 300/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera e aprova limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/60/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 18 de Junho, na parte respeitante aos produtos agrícolas de origem vegetal, e as Directivas n.os 2003/62/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 20 de Junho, e 2003/69/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 11 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 123/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece novos limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2005/48/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 23 de Agosto, 2005/70/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 20 de Outubro, e 2006/30/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Março, nas partes respeitantes aos produtos agrícolas de origem vegetal, e as Directivas n.os 2005/74/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 25 de Outubro, 200 (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-11-29 - Decreto-Lei 233/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece novos limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 235/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece novos limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/92/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 9 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Decreto-Lei 373/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece novos limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2007/7/CE (EUR-Lex), de 14 de Fevereiro, 2007/8/CE (EUR-Lex), de 20 de Fevereiro, 2007/9/CE (EUR-Lex), de 20 de Fevereiro, 2007/12/CE (EUR-Lex), de 26 de Fevereiro, e 2007/39/CE (EUR-Lex), de 26 de Junho, da Comissão, bem como parcialmente as Directivas n.os 2007/11/CE (EUR-Lex), de 20 de Fevereiro, (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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