São, assim, criadas na Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes equipas multidisciplinares e unidades orgânicas flexíveis, com base no modelo estrutural superiormente definido:
I - Modelo estrutural Os serviços da IGOPTC organizam-se nas duas seguintes áreas:
a) Área de Inspecção, operativa, seguindo o modelo de estrutura matricial, à qual cumpre executar as operações pertinentes à prossecução da missão e atribuições da IGOPTC definidas no artigo 2º do Decreto Regulamentar 81-A/2007, de 31.07 (diploma orgânico da IGOPTC), e no artigo 12º, n.os. 1 e 2, do Decreto-Lei 210/2006, de 27.10 (Lei Orgânica do MOPTC);
b) Área Administrativa, de apoio à gestão e de suporte ao funcionamento, seguindo o modelo de estrutura hierarquizada, à qual cabe apoiar administrativamente a gestão da IGOPTC e desenvolver as necessárias actividades de suporte ao funcionamento desta.
II - Organização da área de inspecção A Área de Inspecção é dotada de três equipas multidisciplinares e uma secção:
a) Equipa de apoio e coordenação inspectiva (ACI);
b) Equipa de controlo de legalidade e regularidade (CLR);
c) Equipa de auditoria e controlo técnico (ACT);
d) Secção de Processos (SPR).
III - Equipa Multidisciplinar de Apoio e Coordenação Inspectiva (ACI) A ACI é uma estrutura integrada por pessoal de inspecção, tendo como missão apoiar o responsável directo pela Área de Inspecção e coordenar as demais equipas multidisciplinares, competindo-lhe nomeadamente:
a) Colaborar com o responsável directo pela Área de Inspecção na definição do objecto das acções de inspecção, no estabelecimento dos prazos de conclusão destas e na composição das equipas a nomear para conduzi-las;
b) Acompanhar a execução das tarefas a cargo das diferentes equipas de inspecção, prestando a ajuda necessária ao bom desempenho de cada uma delas e ao cumprimento dos prazos estabelecidos para a conclusão das acções de inspecção;
c) Proceder à revisão dos relatórios das acções de inspecção, para efeitos de normalização, antes de entregá-los, para despacho, ao responsável directo pela Área de Inspecção;
d) Colaborar na elaboração dos Planos de Actividades e Relatórios de Actividades, nomeadamente coligindo e sistematizando, ao longo do ano, os elementos que possam vir a ser utilizados nesses documentos;
e) Colaborar, incluindo ao nível das propostas pertinentes, no cumprimento dos objectivos determinados pelas alíneas e), p), q), t), u) e v) do artigo 2º do diploma orgânico da IGOPTC;
f) Coordenar directamente o funcionamento da Secção de Processos;
g) Executar as demais tarefas pertinentes à Área de Inspecção de que seja incumbida.
IV - Equipa Multidisciplinar de Controlo de Legalidade e Regularidade (CLR) A CLR é uma estrutura integrada por pessoal de inspecção, tendo como missão predominante o controlo de legalidade e regularidade dos actos praticados pelos serviços, organismos e empresas do universo do MOPTC, como determinado, nomeadamente, nas alíneas a), b), d), j), l), n) e o) do artigo 2º do diploma orgânico da IGOPTC, incumbindo-lhe também desempenhar as tarefas a que se refere a alínea m) do mesmo preceito, bem como as que caibam à IGOPTC no domínio do SIADAP.
V - Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo Técnico (ACT) A ACT é uma estrutura integrada por pessoal de inspecção, tendo como missão predominante o controlo técnico, económico, financeiro e de gestão dos serviços, organismos e empresas do universo do MOPTC, como determinado, nomeadamente, nas alíneas a), c), f), g), h), i), l), n), o), r), s) e u) do artigo 2º do diploma orgânico da IGOPTC, bem como as que caibam à IGOPTC no domínio do SIADAP.
VI - Secção de Processos Compete à SPR o desempenho das seguintes funções:
a) Assegurar a gestão, organização e guarda dos processos inspectivos, bem como apoiar a tramitação respectiva, de acordo com o Regulamento do Procedimento de Inspecção;
b) Assegurar a recepção, expedição e distribuição da correspondência respeitante à área inspectiva.
VII - Organização da área administrativa A Área Administrativa é dotada de uma Direcção de Serviços Administrativos, da qual dependem as seguintes unidades:
a) Secção Administrativa (SAD);
b) Núcleo de Economato e Património (NEP);
c) Núcleo de Informática e Comunicações (NIC).
VIII - Secção Administrativa São as seguintes as funções que cabem à SAD:
a) Assegurar os procedimentos administrativos relativos ao orçamento e sua execução, bem como o processamento das receitas e despesas;
b) Assegurar os procedimentos administrativos referentes aos recursos humanos, designadamente ao nível da gestão de carreiras, de remunerações, do recrutamento e selecção, da formação profissional, da assiduidade, da avaliação de desempenho, dos benefícios sociais e das condições de trabalho;
c) Colaborar na preparação dos projectos de orçamento e conta de gerência anuais;
d) Assegurar a recepção, expedição e distribuição da correspondência respeitante à área administrativa;
e) Gerir os processos relacionados com as deslocações em serviço.
IX - Núcleo de Economato e Património (NEP) São as seguintes as funções que cabem ao NEP:
a) Gerir os bens, equipamentos e serviços, elaborando mapas periódicos de previsão das necessidades respectivas;
b) Assegurar e manter actualizado o sistema de gestão de existências;
c) Propor a aquisição de bens, equipamentos e serviços e organizar os processos respectivos, para despacho superior;
d) Gerir o fundo de maneio mensal e assegurar a guarda de valores depositados em cofre;
e) Produzir mensalmente informação estatística sobre consumos, designadamente de electricidade, água, comunicações, material de secretaria e bens consumíveis em geral;
f) Supervisionar os procedimentos relativos à conservação, manutenção, funcionamento, higiene, limpeza e segurança das instalações, zelando pelo bom cumprimento dos pertinentes contratos em vigor;
g) Zelar pela conservação, limpeza e manutenção dos equipamentos;
Organizar e manter actualizado o inventário dos bens móveis e equipamentos;
h) Guardar o chaveiro geral.
X - Núcleo de Informática e Comunicações (NIC) As funções que cabem ao NIC são as seguintes:
a) Gerir os conteúdos do sítio da Internet e do portal Intranet;
b) Gerir os sistemas de informação e comunicação, implementando soluções estruturais, aplicacionais e de apoio aos utilizadores;
c) Assegurar a protecção dos dados pessoais inerentes aos sistemas de informação;
d) Elaborar e manter planos de contingência e planos de recuperação de dados;
e) Organizar e gerir o serviço help-desk aos utilizadores;
f) Gerir o parque reprográfico, designadamente fotocopiadoras e máquinas de encadernação e de corte;
g) Zelar pela conservação, limpeza e manutenção das viaturas e assegurar a sua assistência periódica, bem como o cumprimento das obrigações legais que lhes respeitem.
O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Janeiro de 2008.
20 de Dezembro de 2007. - O Inspector-Geral, António Flores de
Andrade.