Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 389/2008, de 4 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Cria na Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, as equipas multidisciplinares e unidades orgânicas flexíveis.

Texto do documento

Despacho 389/2008

Reestruturação dos serviços da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (IGOPTC) Encontram-se publicados os diplomas legais pertinentes ao funcionamento, em moldes actualizados, desta Inspecção-Geral: a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (Decreto-Lei 210/2006, de 27.10); o Regime Jurídico da Actividade de Inspecção, Auditoria e Fiscalização (Decreto-Lei 276/2007, de 31.07); o Diploma Orgânico da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (Decreto Regulamentar 81-A/2007, de 31.07), bem como a estrutura nuclear do serviço (Portaria 827-E/2007, de 31.10), a dotação máxima das equipas das respectivas unidades flexíveis (Portaria 827-D/2007, de 31.10), o Regulamento do Procedimento de Inspecção (Despacho MOPTC n.º 26949/2007, de 26.11) e ainda os Meios de Identificação Profissional (Portaria MOPTC n.º 1407/2007, de 29.10). Cabe agora proceder à criação das equipas multidisciplinares e das unidades orgânicas flexíveis da IGOPTC.

São, assim, criadas na Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes equipas multidisciplinares e unidades orgânicas flexíveis, com base no modelo estrutural superiormente definido:

I - Modelo estrutural Os serviços da IGOPTC organizam-se nas duas seguintes áreas:

a) Área de Inspecção, operativa, seguindo o modelo de estrutura matricial, à qual cumpre executar as operações pertinentes à prossecução da missão e atribuições da IGOPTC definidas no artigo 2º do Decreto Regulamentar 81-A/2007, de 31.07 (diploma orgânico da IGOPTC), e no artigo 12º, n.os. 1 e 2, do Decreto-Lei 210/2006, de 27.10 (Lei Orgânica do MOPTC);

b) Área Administrativa, de apoio à gestão e de suporte ao funcionamento, seguindo o modelo de estrutura hierarquizada, à qual cabe apoiar administrativamente a gestão da IGOPTC e desenvolver as necessárias actividades de suporte ao funcionamento desta.

II - Organização da área de inspecção A Área de Inspecção é dotada de três equipas multidisciplinares e uma secção:

a) Equipa de apoio e coordenação inspectiva (ACI);

b) Equipa de controlo de legalidade e regularidade (CLR);

c) Equipa de auditoria e controlo técnico (ACT);

d) Secção de Processos (SPR).

III - Equipa Multidisciplinar de Apoio e Coordenação Inspectiva (ACI) A ACI é uma estrutura integrada por pessoal de inspecção, tendo como missão apoiar o responsável directo pela Área de Inspecção e coordenar as demais equipas multidisciplinares, competindo-lhe nomeadamente:

a) Colaborar com o responsável directo pela Área de Inspecção na definição do objecto das acções de inspecção, no estabelecimento dos prazos de conclusão destas e na composição das equipas a nomear para conduzi-las;

b) Acompanhar a execução das tarefas a cargo das diferentes equipas de inspecção, prestando a ajuda necessária ao bom desempenho de cada uma delas e ao cumprimento dos prazos estabelecidos para a conclusão das acções de inspecção;

c) Proceder à revisão dos relatórios das acções de inspecção, para efeitos de normalização, antes de entregá-los, para despacho, ao responsável directo pela Área de Inspecção;

d) Colaborar na elaboração dos Planos de Actividades e Relatórios de Actividades, nomeadamente coligindo e sistematizando, ao longo do ano, os elementos que possam vir a ser utilizados nesses documentos;

e) Colaborar, incluindo ao nível das propostas pertinentes, no cumprimento dos objectivos determinados pelas alíneas e), p), q), t), u) e v) do artigo 2º do diploma orgânico da IGOPTC;

f) Coordenar directamente o funcionamento da Secção de Processos;

g) Executar as demais tarefas pertinentes à Área de Inspecção de que seja incumbida.

IV - Equipa Multidisciplinar de Controlo de Legalidade e Regularidade (CLR) A CLR é uma estrutura integrada por pessoal de inspecção, tendo como missão predominante o controlo de legalidade e regularidade dos actos praticados pelos serviços, organismos e empresas do universo do MOPTC, como determinado, nomeadamente, nas alíneas a), b), d), j), l), n) e o) do artigo 2º do diploma orgânico da IGOPTC, incumbindo-lhe também desempenhar as tarefas a que se refere a alínea m) do mesmo preceito, bem como as que caibam à IGOPTC no domínio do SIADAP.

V - Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo Técnico (ACT) A ACT é uma estrutura integrada por pessoal de inspecção, tendo como missão predominante o controlo técnico, económico, financeiro e de gestão dos serviços, organismos e empresas do universo do MOPTC, como determinado, nomeadamente, nas alíneas a), c), f), g), h), i), l), n), o), r), s) e u) do artigo 2º do diploma orgânico da IGOPTC, bem como as que caibam à IGOPTC no domínio do SIADAP.

VI - Secção de Processos Compete à SPR o desempenho das seguintes funções:

a) Assegurar a gestão, organização e guarda dos processos inspectivos, bem como apoiar a tramitação respectiva, de acordo com o Regulamento do Procedimento de Inspecção;

b) Assegurar a recepção, expedição e distribuição da correspondência respeitante à área inspectiva.

VII - Organização da área administrativa A Área Administrativa é dotada de uma Direcção de Serviços Administrativos, da qual dependem as seguintes unidades:

a) Secção Administrativa (SAD);

b) Núcleo de Economato e Património (NEP);

c) Núcleo de Informática e Comunicações (NIC).

VIII - Secção Administrativa São as seguintes as funções que cabem à SAD:

a) Assegurar os procedimentos administrativos relativos ao orçamento e sua execução, bem como o processamento das receitas e despesas;

b) Assegurar os procedimentos administrativos referentes aos recursos humanos, designadamente ao nível da gestão de carreiras, de remunerações, do recrutamento e selecção, da formação profissional, da assiduidade, da avaliação de desempenho, dos benefícios sociais e das condições de trabalho;

c) Colaborar na preparação dos projectos de orçamento e conta de gerência anuais;

d) Assegurar a recepção, expedição e distribuição da correspondência respeitante à área administrativa;

e) Gerir os processos relacionados com as deslocações em serviço.

IX - Núcleo de Economato e Património (NEP) São as seguintes as funções que cabem ao NEP:

a) Gerir os bens, equipamentos e serviços, elaborando mapas periódicos de previsão das necessidades respectivas;

b) Assegurar e manter actualizado o sistema de gestão de existências;

c) Propor a aquisição de bens, equipamentos e serviços e organizar os processos respectivos, para despacho superior;

d) Gerir o fundo de maneio mensal e assegurar a guarda de valores depositados em cofre;

e) Produzir mensalmente informação estatística sobre consumos, designadamente de electricidade, água, comunicações, material de secretaria e bens consumíveis em geral;

f) Supervisionar os procedimentos relativos à conservação, manutenção, funcionamento, higiene, limpeza e segurança das instalações, zelando pelo bom cumprimento dos pertinentes contratos em vigor;

g) Zelar pela conservação, limpeza e manutenção dos equipamentos;

Organizar e manter actualizado o inventário dos bens móveis e equipamentos;

h) Guardar o chaveiro geral.

X - Núcleo de Informática e Comunicações (NIC) As funções que cabem ao NIC são as seguintes:

a) Gerir os conteúdos do sítio da Internet e do portal Intranet;

b) Gerir os sistemas de informação e comunicação, implementando soluções estruturais, aplicacionais e de apoio aos utilizadores;

c) Assegurar a protecção dos dados pessoais inerentes aos sistemas de informação;

d) Elaborar e manter planos de contingência e planos de recuperação de dados;

e) Organizar e gerir o serviço help-desk aos utilizadores;

f) Gerir o parque reprográfico, designadamente fotocopiadoras e máquinas de encadernação e de corte;

g) Zelar pela conservação, limpeza e manutenção das viaturas e assegurar a sua assistência periódica, bem como o cumprimento das obrigações legais que lhes respeitem.

O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Janeiro de 2008.

20 de Dezembro de 2007. - O Inspector-Geral, António Flores de

Andrade.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/04/plain-225789.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 210/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto Regulamentar 81-A/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Portaria 827-D/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa o número máximo de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Portaria 827-E/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece a estrutura nuclear da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda