Portaria 827-D/2007, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 146/2007, 3º Suplemento, Série I de 2007-07-31.
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Data:
2007-07-31
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Fixa o número máximo de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Portaria 827-D/2007
de 31 de Julho
O
Decreto Lei 81-A/2007, de 31 de Julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
A Portaria conjunta n.º 827-E/2007, de 31 de Julho, criou unidades orgânicas nucleares.
Importa, agora, estabelecer a dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis.
Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
Artigo único
Dotação das equipas multidisciplinares
A dotação máxima das equipas multidisciplinares a criar na Inspecção Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações é fixada em três.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 30 de Julho de 2007.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/31/plain-216651.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216651.dre.pdf .
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