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Portaria 827-D/2007, de 31 de Julho

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Sumário

Fixa o número máximo de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Texto do documento

Portaria 827-D/2007

de 31 de Julho

O Decreto Lei 81-A/2007, de 31 de Julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

A Portaria conjunta n.º 827-E/2007, de 31 de Julho, criou unidades orgânicas nucleares.

Importa, agora, estabelecer a dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis.

Assim:

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

Artigo único

Dotação das equipas multidisciplinares

A dotação máxima das equipas multidisciplinares a criar na Inspecção Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações é fixada em três.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 30 de Julho de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/31/plain-216651.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Portaria 293/2012 - Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego

    Fixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego, assim como as atribuições dos órgãos e serviços que a integram.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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