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Portaria 827-E/2007, de 31 de Julho

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Sumário

Estabelece a estrutura nuclear da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Texto do documento

Portaria 827-E/2007

de 31 de Julho

O Decreto Lei 81-A/2007/2007, 31 de Julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (IGOPTC) do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Importa, agora, no desenvolvimento daquele diploma, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear da Inspecção Geral das Obras Públicas, Transportes e

Comunicações

A Inspecção Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, abreviadamente designada por IGOPTC, é dotada de uma Direcção de Serviços Administrativos.

Artigo 2.º

Direcção de Serviços Administrativos

À Direcção de Serviços Administrativos compete:

a) Assegurar os procedimentos administrativos referentes ao pessoal;

b) Assegurar os procedimentos administrativos relativos ao orçamento e sua execução, o processamento das receitas e despesas, bem como das remunerações e abonos do pessoal;

c) Gerir o património próprio da IGOPTC e do que lhe esteja afecto;

d) Assegurar a recepção, expedição e distribuição da correspondência;

e) Proceder ao tratamento e divulgação de documentação e publicações sobre matérias de interesse para a IGOPTC;

f) Assegurar a gestão das acções de formação profissional do pessoal da IGOPTC;

g) Assegurar a gestão da biblioteca da IGOPTC;

h) Gerir os sistemas de informação da IGOPTC;

i) Prestar o apoio técnico que lhe for superiormente solicitado;

j) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à cooperação com organismos nacionais e internacionais em matérias de interesse para a IGOPTC.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 30 de Julho de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/31/plain-216652.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Portaria 293/2012 - Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego

    Fixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego, assim como as atribuições dos órgãos e serviços que a integram.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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