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Aviso 10530/2004, de 10 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 10 530/2004 (2.ª série). - Por despacho de 20 de Outubro de 2004 da directora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto:

José Manuel dos Santos Leite - celebrado contrato administrativo de provimento, precedendo concurso interno de acesso limitado ao abrigo do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 307/87, de 6 de Agosto, na categoria de assistente administrativo principal, escalão 1, índice 222, da carreira de assistente administrativo, com efeitos a partir de 21 de Outubro de 2004, por um ano, renovável por iguais períodos, nos termos dos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

21 de Outubro de 2004. - A Directora, Cristina Prudêncio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2257367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-06 - Decreto-Lei 307/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece a possibilidade de contratação de pessoal pelos estabelecimentos de ensino superior politécnico durante o período de instalação.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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