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Edital 694/2004, de 9 de Novembro

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Texto do documento

Edital 694/2004 (2.ª série) - AP. - Maria Amélia Macedo Antunes, presidente da Câmara Municipal do Montijo:

A Câmara Municipal de Montijo desempenha um papel de extrema relevância no desenvolvimento desportivo da sua comunidade, no exercício das competências que lhe são cometidas por lei [alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º, n.º 1 e alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro].

Considerando que o associativismo assume um papel central e determinante no desenvolvimento desportivo concelhio e que existe a necessidade de se fixarem regras e critérios de sistematização e recursos e meios para a atribuição de apoios.

Considerando a evolução normativa e o consequente desfazamento dos instrumentos regulamentares municipais actualmente em vigor.

Torna público que, nos termos do disposto no artigo 64.º, n.º 6, alínea a), e no artigo 53.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi aprovado o Regulamento de Apoio ao Desenvolvimento Desportivo Associativo na reunião do executivo municipal de 23 de Junho de 2004, através da proposta n.º 1230/2004, e ratificado na 3.ª reunião da 4.ª sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 28 de Setembro de 2004.

O presente Regulamento entrará em vigor 15 dias úteis após a sua publicação no Diário da República, 2.ª série.

Para constar se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, (Assinatura ilegível), chefe de Secção de Taxas e Licenças do DAF, o subscrevi.

6 de Outubro de 2004. - A Presidente da Câmara, Maria Amélia Macedo Antunes.

Regulamento de Apoio ao Desenvolvimento Desportivo Associativo

Nota justificativa

As autarquias têm tido, ao longo dos últimos anos, um papel insubstituível no desenvolvimento desportivo das suas comunidades, constituindo uma das vertentes deste desenvolvimento o apoio prestado ao movimento associativo.

O associativismo desportivo assume um papel central e determinante no desenvolvimento desportivo concelhio.

Reconhecendo a importância que o desporto assume nas sociedades modernas como factor de saúde e bem-estar, sociabilidade e participação cívica, o trabalho desenvolvido pelas mais diversas associações e clubes desportivos possui um inegável factor social, sendo dever dos poderes públicos disponibilizarem meios e recursos que viabilizem o seu trabalho, dignificando também e por este modo, o empenhamento de quantos voluntariamente se entregam ao exercício de actividades desportivas.

Atenta a este fenómeno, a Câmara Municipal do Montijo leva a cabo um conjunto de programas de apoio ao desenvolvimento desportivo associativo, fixando regras claras e bem definidas de implementação e, simultaneamente, definindo critérios de sistematização de recursos e meios para distribuição dos referidos apoios.

O Regulamento de Apoio ao Desenvolvimento Desportivo Associativo pretende adequar a relação entre o movimento associativo e a Câmara Municipal, de acordo com a legislação em vigor em matéria desportiva.

Assim, no uso das competências previstas e a fim de ser submetido a discussão pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, é aprovado pela Câmara Municipal do Montijo, na sua reunião de 23 de Junho de 2004, o projecto de Regulamento seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, das alíneas a) e b) do n.º 4 e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º, n.º 1 e alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento define os programas de desenvolvimento desportivo e respectivos critérios, no âmbito do apoio a prestar às associações de cariz desportivo no concelho do Montijo.

2 - Consideram-se beneficiárias dos apoios previstos no presente Regulamento as associações com personalidade jurídica sediadas no concelho do Montijo, com excepção do disposto no capítulo V.

Artigo 3.º

Instrução das candidaturas

1 - As candidaturas aos programas de desenvolvimento desportivo, para além dos elementos específicos exigidos por cada um deles, constantes de ficha própria, deverão conter:

a) Ficha de caracterização da instituição;

b) Relatórios de actividades e contas do ano anterior, com cópia da acta de aprovação do mesmo em assembleia geral e cópia do parecer do conselho fiscal.

2 - Quando a entidade proponente se candidatar ao programa definido no capítulo III, a proposta deve ainda conter a planta da respectiva localização e os estudos prévios ou descrições técnicas necessários à sua apreciação.

3 - Em caso de candidatura a dois ou mais programas de desenvolvimento desportivo, as entidades candidatas entregam apenas um exemplar dos elementos indicados no n.º 1.

Artigo 4.º

Critérios de apreciação

1 - A apreciação dos pedidos de apoio para concretização dos programas estabelecidos no presente Regulamento deverá ter em conta, nomeadamente, os seguintes critérios:

a) Relevância para o desenvolvimento desportivo sustentável do concelho;

b) Historial associativo e desportivo;

c) Número de praticantes envolvidos, de acordo com idade e sexo (federados e ou não federados);

d) Número de modalidades/actividades por escalões;

e) Nível competitivo;

f) Regime de prática (regular e ou pontual);

g) Singularidade da modalidade no contexto desportivo local;

h) Capacidade de auto-financiamento e estabelecimento de parcerias;

i) Cumprimento dos objectivos do ano anterior, apresentação do último relatório e contas e do plano de actividades para o ano da candidatura.

2 - Com base nos elementos apresentados, na avaliação qualitativa do pedido e na sua oportunidade, a Divisão de Desporto, com observância das regras orçamentais aplicadas à despesa pública, elabora proposta fundamentada a submeter à Câmara Municipal para apreciação e aprovação.

3 - À Câmara Municipal fica reservado o direito de, sob proposta do presidente ou do vereador com competência delegada, conceder apoios financeiros ainda que os processos não preencham algum dos requisitos exigidos no presente Regulamento, desde que razões de relevante interesse público o justifiquem.

CAPÍTULO II

Programa de apoio à manutenção e desenvolvimento de actividades desportivas regulares

Artigo 5.º

Objecto

O programa de apoio à manutenção e desenvolvimento de actividades desportivas regulares tem como finalidade apoiar as actividades regulares a realizar durante uma época desportiva.

Artigo 6.º

Candidatura

A candidatura deverá enquadrar-se nos seguintes tipos de apoio:

a) Apoio ao enquadramento técnico;

b) Apoio ao apetrechamento;

c) Apoio para despesas com transportes para a realização de provas desportivas;

d) Apoio na cedência de instalações desportivas;

e) Apoio na divulgação/informação das actividades;

f) Apoio à formação dos agentes desportivos (técnicos, dirigentes, etc.).

CAPÍTULO III

Programa de apoio a infra-estruturas desportivas

Artigo 7.º

Objecto

O programa de apoio a infra-estruturas desportivas destina-se a apoiar as entidades na implementação e valorização dos seus espaços sociais e desportivos.

Artigo 8.º

Candidatura

A candidatura deverá enquadrar-se nos seguintes tipos de apoio:

a) Apoio financeiro a obras de beneficiação e melhoramentos em instalações sociais e desportivas;

b) Apoio financeiro à construção de novas instalações desportivas;

c) Apoio à elaboração de projectos para construção de novas instalações desportivas;

d) Apoio na disponibilização de solos para a construção de instalações sociais e desportivas.

CAPÍTULO IV

Programa de apoio à modernização e autonomia associativa

Artigo 9.º

Objecto

O programa de apoio à modernização e autonomia associativa destina-se a apoiar a inovação de serviços específicos e a aquisição de equipamentos próprios para a melhoria dos serviços a prestar à comunidade.

Artigo 10.º

Candidatura

A candidatura deverá enquadrar-se nos seguintes apoios:

a) Apoio para a aquisição de equipamento informático, audiovisual ou multimédia;

b) Apoio para a aquisição de viatura para transporte de atletas;

c) Apoio para a aquisição de mobiliário e equipamento de escritório;

d) Apoio para a organização de acções de formação, seminários e colóquios.

CAPÍTULO V

Programa de apoio à realização de eventos desportivos pontuais

Artigo 11.º

Objecto

O programa de apoio à realização de eventos desportivos pontuais tem como finalidade apoiar a organização de eventos desportivos pontuais concelhios, organizados por entidades sediadas ou não no concelho do Montijo.

Artigo 12.º

Candidatura

A candidatura deverá enquadrar-se nos seguintes tipos de apoio:

a) Promoção e divulgação;

b) Transportes,

c) Aquisição e ou aluguer de material;

d) Arbitragem;

e) Cedência de instalações;

f) Enquadramento técnico.

CAPÍTULO VI

Programa de apoio ao rendimento desportivo

Artigo 13.º

Objecto

O programa de apoio ao rendimento desportivo tem como finalidade apoiar as associações desportivas que participam em competições de carácter nacional, enquadradas por federações de utilidade pública desportiva.

Artigo 14.º

Candidatura

A candidatura deverá enquadrar-se nos seguintes tipos de apoio:

a) Transporte para competições;

b) Apoio nas despesas de estadia/alojamento;

c) Apoio nas despesas com arbitragem;

d) Apoio nas despesas com policiamento;

e) Apoio nas despesas com seguro desportivo;

f) Apoio nas despesas com inscrições dos atletas.

CAPÍTULO VII

Comparticipações financeiras

Artigo 15.º

Protocolos

Os apoios previstos nó âmbito do presente Regulamento são atribuídos através da celebração de protocolos entre a Câmara Municipal e as entidades proponentes, sem prejuízo do disposto no artigo 18.º

Artigo 16.º

Revisão dos protocolos

1 - Os protocolos podem ser modificados ou revistos nas condições que neles se encontrem estabelecidas e, nos demais casos, por acordo das partes.

2 - É sempre admitida a revisão do protocolo quando, em virtude de alteração superveniente e imprevista das circunstâncias, a sua execução se torne excessivamente onerosa para a entidade beneficiária ou manifestamente inadequada à realização do interesse público.

3 - A entidade interessada na revisão do protocolo envia às demais partes outorgantes uma proposta fundamentada, onde conste a sua pretensão.

4 - As entidades a quem seja enviada uma proposta de revisão do protocolo devem comunicar a sua resposta no prazo de 30 dias após a recepção da mesma.

Artigo 17.º

Suspensão e rescisão dos protocolos

1 - O não cumprimento das obrigações previstas nos protocolos celebrados confere à Câmara Municipal o direito de proceder à suspensão da execução dos mesmos.

2 - A decisão de suspensão prevista no número anterior, bem como a sua fundamentação, é comunicada ao interessado sendo-lhe fixado um prazo para cumprimento.

3 - Findo o prazo previsto no número anterior e mantendo-se o incumprimento, pode a Câmara Municipal rescindir o respectivo protocolo, exigir a reposição dos valores entregues e condicionar ou impedir a atribuição de futuros apoios.

Artigo 18.º

Contratos-programa

1 - A atribuição de comparticipações financeiras que excedam o valor estabelecido no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, em conjugação com o disposto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, carece da celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

2 - Os contratos-programa podem ser modificados ou revistos nos termos do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.

Artigo 19.º

Apoios financeiros

1 - Os apoios financeiros a atribuir ficam condicionados à dotação orçamental inscrita para o efeito no Plano de Actividades e Orçamento da Câmara Municipal.

2 - Os apoios financeiros a conceder no âmbito dos diversos programas serão atribuídos:

a) Para valores inferiores a 2500 euros, em duas tranches de 50% cada;

b) Para valores iguais ou superiores a 2500 euros, até ao limite de 60 000 euros, em três tranches;

c) Para valores superiores a 60 000 euros, em duodécimos.

3 - A Câmara Municipal delibera sobre as condições de concessão de cada tranche ou duodécimo previstos no número anterior.

4 - Mediante a análise de cada pedido de apoio e sempre que se verifiquem razões imperiosas, pode a Câmara Municipal deliberar conceder comparticipações financeiras em condições diversas das definidas no n.º 2.

CAPÍTULO VIII

Disposições finais e transitórias

Artigo 20.º

Acompanhamento e controlo dos apoios

1 - Compete à Divisão de Desporto da Câmara Municipal do Montijo efectuar o acompanhamento, controlo e avaliação dos apoios concedidos.

2 - As entidades beneficiárias dos apoios devem prestar à Câmara Municipal todas as informações por esta solicitadas acerca da execução dos programas.

Artigo 21.º

Relatório final

1 - No final de cada programa de desenvolvimento desportivo as entidades beneficiárias estão obrigadas a entregar relatório descritivo da aplicação do apoio concedido.

2 - O incumprimento do estabelecido no número anterior impede a candidatura a quaisquer programas de desenvolvimento na época desportiva seguinte.

Artigo 22.º

Casos omissos

Os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos, caso a caso, pela Câmara Municipal do Montijo.

Artigo 23.º

Disposição transitória

O disposto no presente instrumento regulamentar aplica-se a candidaturas formuladas após a sua entrada em vigor.

Artigo 24.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo.

Artigo 25.º

Início de vigência

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a publicação no Diário da República, 2.ª série.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Decreto-Lei 432/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime dos contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoios ao associativismo desportivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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