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Despacho 22746/2004, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 746/2004 (2.ª série). - Considerando o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 195/93, de 24 de Maio, e ao abrigo das disposições dos n.os 2 e 5 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e no uso da competência que me é conferida pelo despacho 20 983/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 13 de Outubro de 2004, subdelego na vice-presidente do Instituto do Consumidor, licenciada Maria de Lurdes Paiva Fernandes Rebelo, as seguintes competências:

1 - Autorizar que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, de acordo com o previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

2 - Autorizar, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, a realização e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e nos feriados.

3 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração e licença sem vencimento para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, bem como autorizar o regresso à actividade dos funcionários que o requeiram, nos termos dos artigos 76.º, 78.º e 84.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto.

4 - Conferir posse aos funcionários nomeados nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

5 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço até ao limite de Euro 5000.

6 - Autorizar, dentro dos condicionalismos legais, as despesas referentes ao funcionamento da Comissão para a Reforma do Direito do Consumo e do Código do Consumidor, criada pelo despacho 64/MA/96, de 24 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 23 de Novembro de 1996.

7 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de Julho de 2004, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados pela referida dirigente desde a data assinalada.

13 de Outubro de 2004. - O Presidente, Joaquim Carrapiço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 195/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto do Consumidor.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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