Despacho 22 746/2004 (2.ª série). - Considerando o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 195/93, de 24 de Maio, e ao abrigo das disposições dos n.os 2 e 5 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e no uso da competência que me é conferida pelo despacho 20 983/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 13 de Outubro de 2004, subdelego na vice-presidente do Instituto do Consumidor, licenciada Maria de Lurdes Paiva Fernandes Rebelo, as seguintes competências:
1 - Autorizar que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, de acordo com o previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
2 - Autorizar, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, a realização e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e nos feriados.
3 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração e licença sem vencimento para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, bem como autorizar o regresso à actividade dos funcionários que o requeiram, nos termos dos artigos 76.º, 78.º e 84.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto.
4 - Conferir posse aos funcionários nomeados nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
5 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço até ao limite de Euro 5000.
6 - Autorizar, dentro dos condicionalismos legais, as despesas referentes ao funcionamento da Comissão para a Reforma do Direito do Consumo e do Código do Consumidor, criada pelo despacho 64/MA/96, de 24 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 23 de Novembro de 1996.
7 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de Julho de 2004, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados pela referida dirigente desde a data assinalada.
13 de Outubro de 2004. - O Presidente, Joaquim Carrapiço.