A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 253/76, de 7 de Abril

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Sumário

Equipara, para efeitos de participação emolumentar, os escriturários-dactilógrafos dos tribunais do trabalho aos dos tribunais judiciais.

Texto do documento

Decreto-Lei 253/76

de 7 de Abril

Tendo em vista que o Decreto-Lei 295/75, de 19 de Junho, veio atribuir aos escriturários-dactilógrafos dos tribunais judiciais o direito a uma participação emolumentar;

Considerando a necessidade de alargar esse direito aos profissionais de categoria idêntica que prestam serviço nos tribunais do trabalho, utilizando, para o efeito, iguais critérios de aplicação;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Os escriturários-dactilógrafos que prestam serviço nos tribunais do trabalho passarão a receber parte emolumentar, de harmonia com o que se dispõe no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 15/70, de 14 de Janeiro, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 295/75, de 19 de Junho.

2. A participação emolumentar definida por este diploma será devida a partir de 1 de Março de 1976.

Art. 2.º Os encargos resultantes da aplicação do disposto no artigo anterior serão suportados pela receita prevista no artigo 152.º do Decreto-Lei 45698, de 30 de Abril de 1974.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - João Pedro Tomás Rosa - António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

Promulgado em 16 de Março de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/07/plain-225642.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-04-30 - Decreto-Lei 45698 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Aprova o Código das Custas Judiciais do Trabalho, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-14 - Decreto-Lei 15/70 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção a várias disposições do Decreto-Lei n.º 44063, que promulga a orgânica dos serviços de registo e do notariado, e substitui a tabela de remunerações do funcionalismo judicial, a que se refere o § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 35977 .

  • Tem documento Em vigor 1975-06-19 - Decreto-Lei 295/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 15/70, de 14 de Janeiro, que dá nova redacção a várias disposições do Decreto-Lei n.º 44063, que promulga a orgânica dos serviços de registo e do notariado, e substitui a tabela de remunerações do funcionalismo judicial, a que se refere o § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 35977 .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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