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Decreto-lei 244/76, de 7 de Abril

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Sumário

Inclui a Companhia de Seguros Garantia na alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 135-A/75, de 15 de Março, que procedeu à nacionalização de algumas companhias de seguros.

Texto do documento

Decreto-Lei 244/76

de 7 de Abril

O Decreto-Lei 135-A/75 deu o devido relevo à necessidade de manter inalteradas as relações com companhias estrangeiras que detivessem participações significativas no capital de companhias nacionais, ao excluir do âmbito das nacionalizações do sector as empresas seguradoras de que fossem accionistas em determinados termos sociedades estrangeiras.

Por outro lado, considerou-se que a reestruturação da actividade seguradora se poderia desenvolver de forma coerente e articulada, não obstante coexistirem no mesmo sector, ao lado de empresas nacionalizadas, empresas mistas, agências das companhias estrangeiras e mútuas de seguros.

Acresce que o Código de Investimentos Estrangeiros, em relação à actividade seguradora, veio estabelecer que, a partir da data da sua publicação, só são permitidos investimentos directos de capitais portugueses, salvaguardando desta restrição os investimentos estrangeiros já existentes.

Por provável lapso do legislador, o decreto-lei acima citado não considerou devidamente o caso da Companhia de Seguros Garantia Com efeito, a Compagnie Suisse de Reassurances provou perante o Ministério das Finanças a sua participação no capital da Companhia de Seguros Garantia em 26,5% dentro do prazo estabelecido no artigo 2.º do referido diploma.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A Companhia de Seguros Garantia deve ser incluída na alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei 135-A/75.

Art. 2.º É reconhecida à Compagnie Suisse de Reassurances a faculdade de nomear a sua representação nos órgãos sociais da Companhia de Seguros Garantia na proporção do valor da respectiva participação no capital desta última.

Art. 3.º O disposto no artigo anterior determinará a adequada revisão e adaptação dos Estatutos da Companhia de Seguros Garantia.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 26 de Março de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/07/plain-225633.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-15 - Decreto-Lei 135-A/75 - Conselho da Revolução

    Nacionaliza todas as companhias de seguros com sede no continente e ilhas adjacentes, definindo a metodologia a seguir. Não são nacionalizadas as seguintes companhias: Companhia de Seguros Europeia, Metrópole, Portugal, Portugal Previdente, A Social, Sociedade Portuguesa de Seguros e O Trabalho, dada a significativa participação de companhias de seguros estrangeiras no seu capital.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-21 - DECLARAÇÃO DD8792 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 244/76, de 7 de Abril, que incluiu a Companhia de Seguros Garantia na alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 135-A/75, de 15 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-21 - Declaração - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea - Defesa Nacional - 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 244/76, que inclui a Companhia de Seguros Garantia na alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 135-A/75, de 15 de Março, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 83, de 7 de Abril

  • Tem documento Em vigor 1982-03-10 - Resolução 40/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a abertura de concurso público para a secção das entidades avaliadoras da situação patrimonial das empresas nacionalizadas do sector de seguros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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