Despacho 22 680/2004 (2.ª série). - Tendo em atenção a publicação, no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 9 de Outubro de 2004, do despacho 20 819/2004 (2.ª série), de 20 de Setembro, da Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, que procede à delegação de competências nos actuais reitores das Universidades;
Tendo em atenção que o referido despacho consagra a faculdade de subdelegar as competências nele discriminadas;
Sem prejuízo da distribuição de pelouros operada nos vice-reitores Profs. Doutores António Francisco Espinho Romão, Raul Filipe Xisto Bruno de Sousa e Manuel Frederico Oom de Seabra Pereira, pelo despacho 5487/2004 (2.ª série), por mim proferido em 17 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 19 de Março de 2004, mantendo-se igualmente em vigor a subdelegação de competências neles operada ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e nos respectivos termos, e ainda os que detenho por força do disposto nas alíneas a), b) e e) do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 1 de Agosto de 1989:
Nos termos do n.º 2.1 do referido despacho e também nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
I - Subdelegar nos referidos vice-reitores a competência para autorizar que todos quantos exercem funções na Universidade, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionados com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, desde que as respectivas despesas estejam devidamente cabimentadas.
II - Especificamente, subdelego no Prof. Doutor António Francisco Espinho Romão as competências para:
a) Proferir, relativamente ao pessoal dirigente e de chefia, a autorização prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
b) Proferir o despacho homologatório previsto no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98 sempre que, por serem membros dos júris dos concursos em causa, os dirigentes máximos das unidades orgânicas integradas estiverem impedidos de fazê-lo;
c) Autorizar, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos quantos exercem funções na Universidade, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20% do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70% de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do mesmo decreto-lei;
d) Autorizar a escolha prévia do tipo de procedimento ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 81.º, na alínea a) do artigo 84.º, no artigo 85.º e nas alíneas c) a g) do n.º 1 do artigo 86.º, quando o valor do contrato seja igual ou superior a Euro 74 819,68 e não exceda a competência do respectivo órgão para autorizar despesas, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
e) Autorizar, na condição de em caso nenhum o valor global das mesmas poder ultrapassar os quantitativos máximos abaixo fixados, as despesas:
Com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 1 000 000;
Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de Euro 2 493 985.
2 - Compete ainda ao vice-reitor Prof. Doutor António Francisco Espinho Romão substituir-me nas minhas faltas e impedimentos e, nas mesmas, declarar a urgente conveniência de serviço em processos de pessoal.
III - Especificamente, subdelego no Prof. Doutor Raul Filipe Xisto Bruno de Sousa as competências para:
a) Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
b) Proferir, fundamentalmente, o despacho de autorização a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro.
IV - Subdelego ainda na administradora dos Serviços de Administração e Acção Social (SAAS) da Universidade Técnica de Lisboa, Dr.ª Maria Clara Petra Viana, as competências necessárias ao exercício das funções cometidas pelos estatutos daqueles Serviços, e ainda as que lhe forem especificamente determinadas segundo as orientações que o reitor entende mais adequadas à boa execução das políticas definidas.
V - As delegações e subdelegações agora estabelecidas são feitas sem prejuízo do poder geral de superintendência que é conferido ao reitor pelo artigo 2.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do poder de avocação, sempre que o entenda conveniente.
Consideram-se ratificados todos os actos definitivos no âmbito deste despacho entretanto praticados pelos vice-reitores e pela administradora dos SAAS desde 17 de Julho de 2004.
18 de Outubro de 2004. - O Reitor, José Dias Lopes da Silva.