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Despacho 22680/2004, de 5 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 680/2004 (2.ª série). - Tendo em atenção a publicação, no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 9 de Outubro de 2004, do despacho 20 819/2004 (2.ª série), de 20 de Setembro, da Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, que procede à delegação de competências nos actuais reitores das Universidades;

Tendo em atenção que o referido despacho consagra a faculdade de subdelegar as competências nele discriminadas;

Sem prejuízo da distribuição de pelouros operada nos vice-reitores Profs. Doutores António Francisco Espinho Romão, Raul Filipe Xisto Bruno de Sousa e Manuel Frederico Oom de Seabra Pereira, pelo despacho 5487/2004 (2.ª série), por mim proferido em 17 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 19 de Março de 2004, mantendo-se igualmente em vigor a subdelegação de competências neles operada ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e nos respectivos termos, e ainda os que detenho por força do disposto nas alíneas a), b) e e) do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 1 de Agosto de 1989:

Nos termos do n.º 2.1 do referido despacho e também nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

I - Subdelegar nos referidos vice-reitores a competência para autorizar que todos quantos exercem funções na Universidade, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionados com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, desde que as respectivas despesas estejam devidamente cabimentadas.

II - Especificamente, subdelego no Prof. Doutor António Francisco Espinho Romão as competências para:

a) Proferir, relativamente ao pessoal dirigente e de chefia, a autorização prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

b) Proferir o despacho homologatório previsto no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98 sempre que, por serem membros dos júris dos concursos em causa, os dirigentes máximos das unidades orgânicas integradas estiverem impedidos de fazê-lo;

c) Autorizar, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos quantos exercem funções na Universidade, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20% do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70% de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do mesmo decreto-lei;

d) Autorizar a escolha prévia do tipo de procedimento ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 81.º, na alínea a) do artigo 84.º, no artigo 85.º e nas alíneas c) a g) do n.º 1 do artigo 86.º, quando o valor do contrato seja igual ou superior a Euro 74 819,68 e não exceda a competência do respectivo órgão para autorizar despesas, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

e) Autorizar, na condição de em caso nenhum o valor global das mesmas poder ultrapassar os quantitativos máximos abaixo fixados, as despesas:

Com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 1 000 000;

Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de Euro 2 493 985.

2 - Compete ainda ao vice-reitor Prof. Doutor António Francisco Espinho Romão substituir-me nas minhas faltas e impedimentos e, nas mesmas, declarar a urgente conveniência de serviço em processos de pessoal.

III - Especificamente, subdelego no Prof. Doutor Raul Filipe Xisto Bruno de Sousa as competências para:

a) Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

b) Proferir, fundamentalmente, o despacho de autorização a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro.

IV - Subdelego ainda na administradora dos Serviços de Administração e Acção Social (SAAS) da Universidade Técnica de Lisboa, Dr.ª Maria Clara Petra Viana, as competências necessárias ao exercício das funções cometidas pelos estatutos daqueles Serviços, e ainda as que lhe forem especificamente determinadas segundo as orientações que o reitor entende mais adequadas à boa execução das políticas definidas.

V - As delegações e subdelegações agora estabelecidas são feitas sem prejuízo do poder geral de superintendência que é conferido ao reitor pelo artigo 2.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do poder de avocação, sempre que o entenda conveniente.

Consideram-se ratificados todos os actos definitivos no âmbito deste despacho entretanto praticados pelos vice-reitores e pela administradora dos SAAS desde 17 de Julho de 2004.

18 de Outubro de 2004. - O Reitor, José Dias Lopes da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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