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Decreto-lei 691/74, de 5 de Dezembro

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Sumário

Determina a constituição em cada Ministério de núcleos de modernização administrativa e define os seus objectivos.

Texto do documento

Decreto-Lei 691/74

de 5 de Dezembro

De harmonia com as medidas estabelecidas no plano de actuação do Governo Provisório, impõe-se adaptar a administração pública às novas exigências decorrentes do processo de desenvolvimento e democratização que se pretende incutir no País.

As missões previstas no programa sectorial do Ministério da Administração Interna, tanto no domínio da organização e gestão administrativa e informática, como no âmbito da organização e gestão dos recursos humanos, pressupõem uma ampla colaboração de sectores especializados dos diversos departamentos de Estado.

Na realidade, entende-se que essa cooperação interministerial é indispensável ao cumprimento das funções atribuídas ao Secretariado da Administração Pública como órgão central incumbido de estudar, propor, coordenar e acompanhar a execução de medidas tendentes a promover sistematicamente o aperfeiçoamento, reconversão e modernização da administração pública.

Propõe-se, por isso, o presente diploma promover a racionalização das infra-estruturas indispensáveis à obtenção daqueles objectivos, através da criação, em cada Ministério, de núcleos de modernização, de estrutura e composição maleável, adoptados à dinâmica própria de cada departamento.

Assim, usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 1.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Serão constituídos em cada Ministério, no prazo de trinta dias, a contar da publicação deste diploma, mediante portaria, núcleos de modernização administrativa, que, em estreita ligação com o Secretariado da Administração Pública, terão como objectivos, no âmbito do respectivo departamento, estudar, propor, coordenar e acompanhar a execução das medidas tendentes a promover sistematicamente a reconversão e a modernização dos serviços.

Art. 2.º Os núcleos de modernização administrativa serão integrados, tanto quanto possível, por pessoal do respectivo Ministério, em número fixado na portaria de constituição eventualmente complementado por elementos destacados ou requisitados de quaisquer outros serviços públicos em função das suas qualificações, estes até ao máximo de sete elementos.

Art. 3.º - 1. Os núcleos de modernização administrativa, logo que constituídos, deverão propor ao respectivo Ministro medidas efectivas de simplificação e modernização administrativa que permitam obter mais ampla racionalização dos circuitos e processos de trabalho administrativo.

2. Aquelas propostas de medidas serão comunicadas ao Secretariado da Administração Pública quando interessem a mais do que um Ministério ou impliquem o estudo de normas genéricas ou generalizáveis.

Art. 4.º Os núcleos de modernização administrativa actuarão sempre em estreita articulação com os serviços de cada Ministério e Secretaria de Estado, tendo em vista a melhor obtenção dos objectivos previstos neste diploma, para o que neles poderão ser constituídos sectores de trabalho, bem como grupos ou comissões interdisciplinares.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 26 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/05/plain-225350.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225350.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-27 - Decreto-Lei 746/74 - Ministério da Administração Interna

    Reorganiza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e procede à instituição e extinção de vários serviços e organismos daquele ministério.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Portaria 863/74 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Constitui um núcleo de modernização administrativa no Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1975-01-09 - Portaria 15/75 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro

    Estabelece a constituição do núcleo de modernização administrativa do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1975-01-15 - Portaria 19/75 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Cria o Núcleo de Modernização Administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1975-01-16 - Portaria 24/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

    Cria o Núcleo de Modernização Administrativa no Ministério do Equipamento Social e do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1975-02-13 - Portaria 82/75 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro

    Constitui no Ministério dos Negócios Estrangeiros um núcleo de modernização administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-22 - Portaria 253/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado

    Cria no Ministério das Finanças o Núcleo de Modernização Administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-03 - Portaria 397/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas para a institucionalização adequada e os meios de actuação do Núcleo de Modernização Administrativa do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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