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Portaria 82/75, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Constitui no Ministério dos Negócios Estrangeiros um núcleo de modernização administrativa.

Texto do documento

Portaria 82/75

de 13 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do Decreto-Lei 691/74, de 5 de Dezembro, o seguinte:

1.º É constituído no Ministério dos Negócios Estrangeiros um núcleo de modernização administrativa, composto de três a cinco funcionários, a nomear livremente pelo Ministro, mediante despacho, e que terá em vista os objectivos e as actividades fixados no mencionado diploma.

2.º O pessoal complementar a que alude o artigo 2.º do mesmo diploma será colocado à disposição do núcleo, mediante proposta do presidente deste, por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 31 de Janeiro de 1975. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Joaquim Jorge de Pinho Campinos, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/13/plain-229394.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-05 - Decreto-Lei 691/74 - Ministério da Administração Interna

    Determina a constituição em cada Ministério de núcleos de modernização administrativa e define os seus objectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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