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Portaria 19/75, de 15 de Janeiro

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Sumário

Cria o Núcleo de Modernização Administrativa.

Texto do documento

Portaria 19/75

de 15 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 691/74, de 5 de Dezembro, o seguinte:

1.º

(Fins)

É criado no Ministério da Economia o Núcleo de Modernização Administrativa, incumbido de estudar, propor, coordenar e acompanhar a execução das medidas tendentes a promover sistematicamente o aperfeiçoamento e modernização dos respectivos serviços.

2.º

(Atribuições)

1. São atribuições do Núcleo de Modernização Administrativa nos domínios da organização e gestão administrativa e da informática:

a) Participar nos estudos das bases gerais de organização e gestão dos serviços;

b) Promover a aplicação, no âmbito deste Ministério, das técnicas de organização e gestão administrativa;

c) Promover estudos de racionalização do trabalho e propor medidas de simplificação de circuitos e processos administrativos;

d) Apoiar os órgãos existentes, ou a criar, no domínio da informática, proporcionando um apoio multidisciplinar nos diversos campos de actuação ou núcleos;

e) Coordenar a actuação dos serviços de relações públicas dos serviços e organismos dependentes do Ministério da Economia, em ordem ao aperfeiçoamento das acções de acolhimento e informação dos seus utentes.

2. No domínio da gestão de recursos humanos, as atribuições do Núcleo de Modernização Administrativa são as seguintes:

a) Intervir nos estudos referentes à regulamentação geral das condições de prestação de trabalho;

b) Colaborar no estudo de reorganização dos quadros, carreiras e categorias de pessoal;

c) Promover a aplicação, no âmbito deste Ministério, das técnicas de gestão de recursos humanos e, bem assim, de acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

d) Participar na definição de um sistema integrado de gestão de pessoal da função pública.

3.º

(Dependência hierárquica)

O Núcleo de Modernização Administrativa depende directamente do Ministro da Economia.

4.º

(Relações com o SAP)

O Núcleo desenvolverá a sua actividade em estreita articulação com o Secretariado da Administração Pública, participando nas reuniões de coordenação promovidas periodicamente pelo mesmo Secretariado, tendo em vista o equilíbrio e a aplicação geral das medidas a aprovar no âmbito da competência dos diversos núcleos de modernização administrativa.

5.º

(Relações com os serviços)

Os serviços e organismos deste Ministério assegurarão ao Núcleo de Modernização Administrativa a colaboração necessária à adequada realização das suas atribuições.

6.º

(Pessoal)

1. O Núcleo de Modernização Administrativa será constituído por pessoal dos serviços e organismos que integram o Ministério, designados mediante despacho do Ministro da Economia, que fixará simultaneamente a entidade sobre que recairá a sua orientação e coordenação.

2. Poderá ainda ser chamado a colaborar na actividade do Núcleo pessoal requisitado ou destacado de outros departamentos, em função da sua qualificação, até ao número máximo de três elementos.

7.º

(Tempo de serviço)

Enquanto destacados ou requisitados para o cumprimento das tarefas do Núcleo, aos funcionários referidos no artigo anterior considerar-se-á para todos os efeitos o serviço nele prestado como se fosse no quadro de origem.

Ministério da Economia, 4 de Janeiro de 1975. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/01/15/plain-228552.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-05 - Decreto-Lei 691/74 - Ministério da Administração Interna

    Determina a constituição em cada Ministério de núcleos de modernização administrativa e define os seus objectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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