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Portaria 863/74, de 31 de Dezembro

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Sumário

Constitui um núcleo de modernização administrativa no Ministério da Justiça.

Texto do documento

Portaria 863/74

de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

De harmonia com o Decreto-Lei 691/74, de 5 de Dezembro, é constituído no Ministério da Justiça um núcleo de modernização administrativa, nos seguintes termos:

1.º O núcleo compor-se-á de três a cinco funcionários, de livre nomeação do Ministro da Justiça por despacho;

2.º Terá em vista os objectivos e exerce as actividades fixados no mencionado diploma e deverá, no prazo de trinta dias, a contar do seu empossamento, apresentar ao Ministro e Secretário de Estado da Justiça, através do secretário-geral do Ministério, as propostas de medidas imediatas a que se refere o artigo 3.º do mesmo decreto-lei e, no prazo de noventa dias, um relatório sobre o estudo e funcionamento dos serviços, com conclusões;

3.º O pessoal complementar a que alude o artigo 2.º do mesmo diploma será colocado à disposição do núcleo, mediante proposta do presidente deste, por despacho do Secretário de Estado da Justiça.

Ministério da Justiça, 11 de Dezembro de 1974. - O Ministro da Justiça, Francisco Salgado Zenha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/31/plain-226110.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-05 - Decreto-Lei 691/74 - Ministério da Administração Interna

    Determina a constituição em cada Ministério de núcleos de modernização administrativa e define os seus objectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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