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Portaria 15/75, de 9 de Janeiro

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Sumário

Estabelece a constituição do núcleo de modernização administrativa do Ministério.

Texto do documento

Portaria 15/75

de 9 de Janeiro

Considerando que o Decreto-Lei 691/74, de 5 de Dezembro, determinou a constituição em cada Ministério, no prazo de trinta dias, a contar da data da sua publicação, de núcleos de modernização administrativa, tendo como objectivos, no âmbito do respectivo departamento, estudar, propor, coordenar e acompanhar a execução das medidas tendentes a promover sistematicamente a reconversão e a modernização dos serviços;

Considerando que se impõe, no tocante ao Ministério da Coordenação Interterritorial, não apenas a reconversão e modernização dos serviços, mas uma revisão profunda das actuais estruturas, operando-se todo um trabalho de reconversão por forma que o Ministério, quiçá com outra designação, encontre capacidade de resposta para os difíceis problemas e para as pesadas responsabilidades que, sem prejuízo da normal competência do Ministério dos Negócios Estrangeiros, advirão particularmente das relações estreitas que haverão de estabelecer-se com os novos países de expressão portuguesa e com as comunidades de nacionais (ao serviço da função pública ou não) aí radicadas;

Considerando que, para corresponder eficazmente ao que dele se exige, o núcleo de modernização a constituir neste Ministério há-de apresentar uma composição particularmente maleável, susceptível, por isso, de conveniente ajustamento a situações cujos contornos são de difícil previsão neste momento.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial:

1.º Para execução do Decreto-Lei 691/74, de 5 de Dezembro, é constituído, neste Ministério, um núcleo de modernização administrativa, integrado pelos seguintes funcionários:

Dr. Deodato Nuno de Azevedo Coutinho, juiz desembargador, que presidirá;

Dr. António José Gouveia Lopes, inspector superior de administração;

Dr.ª Maria do Rosário Rodrigues de Andrade de Paiva Boléo, notária.

2.º O núcleo de modernização administrativa, completado por elementos que oportunamente venham a ser destacados ou requisitados, procederá ao estudo e apresentará relatório fundamentado com vista à transformação das actuais estruturas do Ministério, observando as directivas que irá recebendo directamente do Ministro.

3.º Os dirigentes de todos os serviços e organismos dependentes deste Ministério providenciarão por que seja prestada ao núcleo de modernização administrativa a colaboração que pelo respectivo presidente lhes for solicitada e fornecer-lhe-ão prontamente os elementos informativos que lhes forem requisitados.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 4 de Janeiro de 1975. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todos os territórios ultramarinos. - A.

Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/01/09/plain-228466.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-05 - Decreto-Lei 691/74 - Ministério da Administração Interna

    Determina a constituição em cada Ministério de núcleos de modernização administrativa e define os seus objectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-04-02 - DESPACHO MINISTERIAL DD147 - MINISTÉRIO DA COORDENAÇÃO INTERTERRITORIAL

    Determina que o Secretário de Estado dos Assuntos Económicos acumule com as funções do seu cargo as de Secretário de Estado da Administração.

  • Tem documento Em vigor 1975-04-02 - Despacho Ministerial - Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro

    Determina que o Secretário de Estado dos Assuntos Económicos acumule com as funções do seu cargo as de Secretário de Estado da Administração

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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