Portaria 469/90
de 23 de Junho
No processo de informatização em curso na Direcção-Geral das Alfândegas vêm prestando serviço alguns técnicos pertencentes a outros organismos públicos que, pela sua experiência e modo como se enquadraram no desenvolvimento do referido processo, esta Direcção-Geral tem interesse em manter ao seu serviço.
Considerando, porém, que a satisfação deste interesse, dada a precariedade da vinculação jurídica daqueles técnicos, só poderá concretizar-se pela sua integração no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e tal implica a criação de alguns lugares neste quadro;
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria 54/88, de 27 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 4/88, de 27 de Janeiro, Decreto-Lei 49/88, de 17 de Fevereiro, e Portaria 905/89, de 12 de Outubro, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 11 de Junho de 1990.
Pelo Ministro das Finanças: Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento - José Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Mapa anexo à Portaria 469/90
(ver documento original)