Edital 1812/2004 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 16 de Janeiro de 2004, no uso de competência própria, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 7.º, n.º 3, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º, 23.º, 24.º, 26.º e 27.º a 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador do quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia, de Lisboa, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 389/88, de 25 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 373/96, de 20 de Agosto, e despacho 33/96-IPL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 1996, e despacho 7/89/IPL, de 3 de Outubro, para a área científica de Engenharia Civil, no âmbito dos Transportes.
2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos licenciados em Engenharia Civil que se encontram nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - As provas do concurso e o regime da sua prestação seguirão o estipulado no Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico já referido.
6 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido à presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Superior de Engenharia, de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1950-062 Lisboa, nele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como outros elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.
7 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo em como se encontra nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;
b) Certificado de habilitações;
c) Certidão de nascimento;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Certificado do registo criminal;
f) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;
g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;
h) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datados e assinados, acompanhado dos trabalhos nele mencionados e que o candidato entenda deverem ser apreciados;
i) Seis exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
j) Seis exemplares da tese de doutoramento ou da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
7.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), e), f) e g) aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.
7.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções neste Instituto é dispensada a apresentação dos documentos e da declaração referida no número anterior, desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual.
8 - Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, serão requisitos mínimos:
Doutoramento na área científica em que é aberto o concurso ou dissertação no âmbito em que é aberto o concurso;
Lição de acordo com a alínea a) do n.º 1 no âmbito em que é aberto o concurso.
8.1 - Por decisão do conselho científico, nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, serão requisitos preferenciais na apreciação curricular dos candidatos a experiência de cinco anos de docência no ensino superior, sendo três na categoria imediatamente anterior àquela para que é aberta a vaga do concurso.
9 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Prof.ª Doutora Maria Ana de Carvalho Viana Baptista, professora-coordenadora do Instituto Superior de Engenharia, de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais efectivos:
Prof. Doutor Américo Henrique Pires da Costa, professor associado da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
Prof. Doutor Jorge da Maia Seco, professor associado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
Prof.ª Doutora Maria da Graça Dias Alfaro Lopes, professora-coordenadora do Instituto Superior de Engenharia, de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.
Professor Manuel Eduardo da Costa e Almeida Vasques, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia, de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais suplentes:
Professor Pedro Manuel Palma Leal Figueira, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia, de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.
Professor Jaime Daniel Gomes de Oliveira, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia, de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.
30 de Setembro de 2004. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Ana de Carvalho Viana Baptista.