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Despacho 21269/2004, de 15 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 269/2004 (2.ª série). - A recente nomeação para o cargo de administradora dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, por despacho reitoral de 1 de Agosto de 2004, veio alterar os pressupostos e os termos da delegação de competências até agora em vigor.

Assim, nos termos dos estatutos dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo despacho 23 380-A/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, e das competências que me são conferidas pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, conjugados com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos coordenadores de departamento/gabinete, a seguir indicados:

Licenciado Jaime António Amorim Ribes, coordenador do Gabinete de Apoio;

Licenciada Isabel Maria de Castro Pereira França Henriques, coordenadora do Gabinete de Relações Externas;

Licenciado Pedro Alexandre dos Santos Simão, coordenador do Gabinete de Informática;

Licenciado Manuel José de Sousa Fernandes Homem, coordenador do Departamento de Documentação, Publicações e Planeamento;

Licenciado Carlos José Paula Dá Mesquita Garcia, coordenador do Departamento de Acção Social;

Licenciada Maria de Lurdes Costa Afonso Pereira dos Reis, coordenadora do Departamento de Assuntos Académicos;

Licenciada Maria da Saudade Cardoso Vieira dos Santos Reis Góis, coordenadora do Departamento de Instalações e Equipamento;

Licenciado José Jerónimo Fernandes Marques, coordenador do Departamento de Serviços e Logística;

Aldemiro Carlos Pereira, coordenador do Departamento Administrativo e Financeiro;

as seguintes competências:

1:

a) Assinar o expediente, despachos e a correspondência relativa a assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos, relativos à área de intervenção do departamento/gabinete respectivo, à excepção da que for dirigida a gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis ou directores-gerais;

b) Assegurar a gestão funcional do departamento/gabinete;

c) Assegurar a execução dos planos aprovados;

d) Aprovar o plano e as respectivas férias de pessoal do departamento/gabinete, bem como autorizar as alterações às mesmas;

e) Justificar e injustificar faltas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

f) Autorizar os abonos de vencimento de exercício perdido, nos termos dos n.os 2 e 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

g) Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afecto à sua área, o processamento de ajudas de custo, o reembolso de despesas de transporte público e ainda requisição de transporte, quando a esta houver lugar, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

h) Autorizar que funcionários não integrados na carreira de motorista conduzam viaturas dos Serviços, nos termos dos Decretos-Leis 50/78, de 28 de Março e 106/98, de 24 de Abril;

i) Autorizar o processamento de remunerações pelo trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, descanso suplementar e feriados, cuja realização haja sido previamente aprovada;

j) Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da legislação em vigor;

k) Autorizar a realização de despesas públicas, até ao montante máximo de Euro 25 000, com respeito pelas disposições legais aplicáveis, nomeadamente as constantes dos Decretos-Leis 197/99, de 8 de Junho e 59/99, de 2 de Março;

l) Assinar os autos de recepção provisória ou definitiva de fornecimento de equipamentos, de bens e serviços;

m) Assinar, na qualidade de representante do dono da obra, os autos de consignação e de recepção provisória e definitiva das empreitadas de obras públicas;

n) Aprovar na qualidade de representante do dono da obra, no âmbito do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, os trabalhos e diligências urgentes decorrentes da normal execução das empreitadas, submetendo as suas decisões à aprovação legal da entidade competente, em cada caso, para autorizar a despesa;

o) Proceder ao envio para publicação de anúncios nos adequados órgãos de comunicação social e de jornais oficiais.

2 - Os actos praticados aos abrigo do despacho 8160/2000 (2.ª série), do administrador dos SAAS, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 13 de Abril de 2000, consideram-se ratificados desde 1 de Agosto de 2004 até a publicação do presente despacho.

3 - As competências delegadas ao abrigo do presente despacho não prejudicam o poder de avocação que cabe à administradora dos SAAS como entidade delegante.

30 de Setembro de 2004. - A Administradora, Maria Clara Petra Viana.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2251752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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