Despacho 21 269/2004 (2.ª série). - A recente nomeação para o cargo de administradora dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, por despacho reitoral de 1 de Agosto de 2004, veio alterar os pressupostos e os termos da delegação de competências até agora em vigor.
Assim, nos termos dos estatutos dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo despacho 23 380-A/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, e das competências que me são conferidas pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, conjugados com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos coordenadores de departamento/gabinete, a seguir indicados:
Licenciado Jaime António Amorim Ribes, coordenador do Gabinete de Apoio;
Licenciada Isabel Maria de Castro Pereira França Henriques, coordenadora do Gabinete de Relações Externas;
Licenciado Pedro Alexandre dos Santos Simão, coordenador do Gabinete de Informática;
Licenciado Manuel José de Sousa Fernandes Homem, coordenador do Departamento de Documentação, Publicações e Planeamento;
Licenciado Carlos José Paula Dá Mesquita Garcia, coordenador do Departamento de Acção Social;
Licenciada Maria de Lurdes Costa Afonso Pereira dos Reis, coordenadora do Departamento de Assuntos Académicos;
Licenciada Maria da Saudade Cardoso Vieira dos Santos Reis Góis, coordenadora do Departamento de Instalações e Equipamento;
Licenciado José Jerónimo Fernandes Marques, coordenador do Departamento de Serviços e Logística;
Aldemiro Carlos Pereira, coordenador do Departamento Administrativo e Financeiro;
as seguintes competências:
1:
a) Assinar o expediente, despachos e a correspondência relativa a assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos, relativos à área de intervenção do departamento/gabinete respectivo, à excepção da que for dirigida a gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis ou directores-gerais;
b) Assegurar a gestão funcional do departamento/gabinete;
c) Assegurar a execução dos planos aprovados;
d) Aprovar o plano e as respectivas férias de pessoal do departamento/gabinete, bem como autorizar as alterações às mesmas;
e) Justificar e injustificar faltas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
f) Autorizar os abonos de vencimento de exercício perdido, nos termos dos n.os 2 e 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
g) Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afecto à sua área, o processamento de ajudas de custo, o reembolso de despesas de transporte público e ainda requisição de transporte, quando a esta houver lugar, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
h) Autorizar que funcionários não integrados na carreira de motorista conduzam viaturas dos Serviços, nos termos dos Decretos-Leis 50/78, de 28 de Março e 106/98, de 24 de Abril;
i) Autorizar o processamento de remunerações pelo trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, descanso suplementar e feriados, cuja realização haja sido previamente aprovada;
j) Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da legislação em vigor;
k) Autorizar a realização de despesas públicas, até ao montante máximo de Euro 25 000, com respeito pelas disposições legais aplicáveis, nomeadamente as constantes dos Decretos-Leis 197/99, de 8 de Junho e 59/99, de 2 de Março;
l) Assinar os autos de recepção provisória ou definitiva de fornecimento de equipamentos, de bens e serviços;
m) Assinar, na qualidade de representante do dono da obra, os autos de consignação e de recepção provisória e definitiva das empreitadas de obras públicas;
n) Aprovar na qualidade de representante do dono da obra, no âmbito do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, os trabalhos e diligências urgentes decorrentes da normal execução das empreitadas, submetendo as suas decisões à aprovação legal da entidade competente, em cada caso, para autorizar a despesa;
o) Proceder ao envio para publicação de anúncios nos adequados órgãos de comunicação social e de jornais oficiais.
2 - Os actos praticados aos abrigo do despacho 8160/2000 (2.ª série), do administrador dos SAAS, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 13 de Abril de 2000, consideram-se ratificados desde 1 de Agosto de 2004 até a publicação do presente despacho.
3 - As competências delegadas ao abrigo do presente despacho não prejudicam o poder de avocação que cabe à administradora dos SAAS como entidade delegante.
30 de Setembro de 2004. - A Administradora, Maria Clara Petra Viana.