Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 229-A/76, de 1 de Abril

Partilhar:

Sumário

Prorroga os mandatos das comissões administrativas das empresas nacionalizadas no âmbito do Ministério da Indústria e Tecnologia, bem como os prazos para a reestruturação dessas empresas.

Texto do documento

Decreto-Lei 229-A/76

de 1 de Abril

1. O Decreto-Lei 740/75, de 31 de Dezembro, veio prorrogar até 31 de Março de 1976 os prazos fixados nos diplomas regulamentadores das nacionalizações já decretadas, tanto para a reestruturação das empresas e sectores nacionalizados como para a fixação das condições de indemnização, a atribuir aos titulares de acções e de quotas representativas do capital social.

2. O mesmo diploma exceptuava desde logo as empresas nacionalizadas dependentes do Ministério das Finanças.

3. Todavia, e embora se tenha neste período progredido no que respeita à institucionalização jurídica de alguns sectores e empresas nacionalizadas, criando empresas públicas e aprovando um regime jurídico genérico para as mesmas (bases gerais), verifica-se que muitos sectores e empresas nacionalizadas se encontram ainda em fase de reestruturação, o que envolve a necessidade imperativa de ser alargado o mandato administrativo das comissões criadas pelos diplomas nacionalizadores.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Consideram-se prorrogados por noventa dias os prazos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 790/75, de 31 de Dezembro, sem prejuízo da revogação resultante da reestruturação que genérica ou especificamente tenha sido ou seja entretanto legalmente instituída para as empresas ou sectores abrangidos.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor à data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Promulgado em 1 de Abril de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/01/plain-225083.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Decreto-Lei 740/75 - Conselho da Revolução

    Integra a partir de 01.01.1976 as Oficinas Gerais de Armas e Electrónica no Arsenal do Alfeite.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Decreto-Lei 790/75 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga os prazos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 288-A/75, de 12 de Junho (prazos fixados nos diplomas reguladores de nacionalizações decretadas e comissões administrativas das respectivas empresas).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-07 - Decreto-Lei 712/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1976 os prazos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 229-A/76, de 1 de Abril, que prorroga os mandatos das comissões administrativas das empresas nacionalizadas no âmbito do Ministério da Indústria e Tecnologia, bem como os prazos para a reestruturação dessas empresas.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda