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Despacho 27500/2007, de 7 de Dezembro

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, no conselho directivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP, I.P.).

Texto do documento

Despacho 27500/2007

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos do ponto 9 do Despacho 7148/2007, de 20 de Março, publicado na II.ª série do D.R. n.º 74, de 16 de Abril, subdelego no conselho directivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP, I.P.), constituído, nos termos do despacho 9288-A/2007, publicado na II.ª série do Diário da República n.º 07, de 21 de Maio, pelos licenciados Joaquim Cavaqueiro Mestre, António Luís Jerónimo Lopes, Francisco Brito Onofre, José Egídio Barbeito e Carlos Alberto Amado Pereira da Silva, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Em matéria de gestão de recursos humanos:

a) Autorizar a realização e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos previstos nas alíneas a) e d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal, com as alterações introduzidas pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto.

b) Autorizar a realização e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal e complementar de pessoal dirigente de chefia, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

c) Autorizar o regresso dos funcionários à actividade, nos termos do n.º 2 do artigo 82.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto.

d) Autorizar a acumulação de funções públicas e privadas a que se refere o artigo 32.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a última redacção dada pela Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e o n.º 3 do artigo 4.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho.

2 - Em matéria de gestão orçamental:

a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 500 000 nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como praticar todos os actos antecedentes e subsequentes que, pelo montante envolvido, sejam da minha competência;

b) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de (euro) 500.000, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como praticar todos os actos antecedentes e subsequentes que, pelo montante envolvido, sejam da minha competência;

c) Autorizar a escolha do tipo de procedimento nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceda (euro) 250.000;

d) Autorizar a realização de arrendamentos para instalação de serviços, com cumprimento das formalidades legais, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos, quando a renda anual não exceda (euro) 100 000;

e) Conceder adiantamentos desde que cumpridos todos os condicionalismos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

3 - Pelo presente ratifico todos os actos entretanto praticados pelo Conselho Directivo do IFAP, I.P. até à data da publicação deste despacho.

20 de Novembro de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/07/plain-224832.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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