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Aviso 9131/2004, de 30 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9131/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para o provimento de 63 lugares de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo do quadro da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da vice-presidente do Instituto da Água de 27 de Agosto de 2004, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para o provimento de 63 lugares de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais, de acordo com as seguintes quotas:

62 lugares a preencher por funcionários do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais;

1 lugar a preencher por funcionários pertencentes a quadros de pessoal de outros serviços ou organismos da Administração Pública.

2 - O prazo de validade do concurso esgota-se com o preenchimento das vagas para que é aberto.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - nos termos do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, competir-lhes-á exercer funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimento bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia.

5 - Local de trabalho - no Instituto da Água e nos locais onde o Instituto da Água tem serviços, Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa.

6 - A remuneração mensal é a constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 291 (suplemento), de 18 de Dezembro de 1998, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser opositores ao concurso todos os indivíduos com a categoria de assistente administrativo principal que, até à data do termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam a alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o constante do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Método de selecção - avaliação curricular.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam deste aviso e das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.2 - A classificação final será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF=0,40 Ac+0,15 Fp+0,05 Cs+0,30 Ts+0,10 H

em que:

CF - classificação final;

Ac - avaliação curricular e da experiência profissional;

Fp - formação profissional;

Cs - classificação de serviço;

Ts - tempo de serviço;

H - habilitações literárias.

9.2.1 - Na avaliação curricular e da experiência profissional é atribuída uma valorização base de 10 valores, à qual se adicionam as valorizações referentes a:

a) Experiência profissional - 1 a 5 valores.

Na sua valorização, será considerado o desempenho das funções no âmbito do conteúdo funcional a que o concurso diz respeito, a experiência profissional adquirida e outros elementos curriculares relevantes, com avaliação da sua natureza e duração;

b) Qualidade das actividades desenvolvidas - 0 a 4 valores.

Será atribuída valorização consoante as actividades realizadas, tendo em conta o grau de dificuldade e complexidade das respectivas tarefas:

0 valores - não apresenta actividades relevantes;

1 a 2 valores - apresenta uma a duas actividades relevantes;

3 valores - apresenta três a quatro actividades relevantes;

4 valores - apresenta cinco ou mais actividades relevantes;

c) Louvores - serão valorizados de 0 a 1 valor, desde que registados em ordens de serviço ou em informações, tendo em conta a sua atribuição em grupo ou individualmente.

A valorização da avaliação curricular e da experiência profissional será obtida através do somatório das alíneas a), b) e c) do n.º 9.2.1, de acordo com o seguinte critério:

Muito bom - 18 a 20 valores;

Bom - 14 a 17 valores;

Suficiente - 11 a 13 valores.

9.2.2 - Fp - será atribuída a todos os candidatos uma valorização base de 10 valores, à qual se adicionarão as valorizações atribuídas de acordo com o seguinte critério:

Acções de formação, especializações, estágios, seminários, etc., relacionados com a área funcional dos lugares a preencher:

Com duração de até cinco dias - 0,20 valores por cada acção, com o máximo de 2 valores;

Com duração de até 30 dias - 0,5 valores por cada acção, com o máximo de 3 valores;

Com duração de mais de 30 dias - 1 valor por cada acção, com o máximo de 5 valores.

Nota. - Este item não poderá exceder 20 valores.

9.2.3 - Cs - será a média aritmética simples da classificação obtida nos três últimos anos.

9.2.4 - Ts - será avaliado, com o máximo de 20 valores, de acordo com a seguinte expressão:

Ts=(20 D1+10 D2+2 D3)/(20 * 365)

em que:

D1 - tempo na categoria, em dias;

D2 - tempo na carreira, em dias, excluindo D1;

D3 - tempo de serviço efectivo na função pública, em dias, excluindo D1 e D2.

9.2.5 - H - será ponderada de acordo com o seguinte critério:

a) 16 valores para o caso de o candidato possuir o 12.º ano de escolaridade, curso equiparado ou habilitação superior;

b) 15 valores para o caso de o candidato possuir habilitações literárias para além do 9.º ano de escolaridade, ou curso equiparado;

c) 13 valores se possuir o 9.º ano de escolaridade, ou curso equiparado;

d) 11 valores para o caso de o candidato possuir escolaridade inferior ao 9.º ano.

9.2.6 - Em caso de igualdade de classificação final, será considerada factor de preferência, sucessivamente e por ordem decrescente de valor:

a) A antiguidade na categoria;

b) A antiguidade na carreira;

c) A antiguidade na função pública.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido nos termos da minuta anexa, feito em papel branco, de formato A4, dirigido ao presidente do Instituto da Água, entregue pessoalmente na Secção de Assuntos Gerais do Instituto da Água, sita na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 3.º, 1049-066 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, até ao último dia do prazo de entrega de candidaturas.

O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados da data de publicação do aviso de abertura no Diário da República.

10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outras, a formação académica de base e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional;

b) Declaração, autenticada com selo branco, passada pelo organismo de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço dos últimos três anos, não inferior a Bom;

c) Certificado das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos da formação profissional detida;

e) Documentos comprovativos da classificação quantitativa de serviço obtida nos últimos três anos;

f) Declaração actualizada, emitida pelo serviço, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do conteúdo funcional.

10.3 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b), c), e) e f) determina a exclusão dos candidatos.

10.4 - Os funcionários do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d) e e) desde que constem do seu processo individual, fazendo disso menção expressa no requerimento.

11 - Assiste ao júri o direito de exigir aos candidatos e aos serviços a que pertencem a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito ou outros elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais.

12 - As falsas declarações dos candidatos são puníveis nos termos da lei.

13 - Publicitação das listas:

13.1 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13.2 - As listas acima referidas serão afixadas no Instituto da Água, Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 3.º, 1049-066 Lisboa.

14 - Composição do júri:

Presidente - Engenheira Maria Luís Araújo Figueiredo Batista, assessora.

Vogais efectivos:

Dr.ª Hirondina Alves da Silva Simões, técnica superior de 1.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Dulce Valdez Wilson, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Rita Maria da Cruz Moita Rodrigues, chefe de secção.

Cidália Rodrigues de Almeida Boavida, assistente administrativa especialista.

20 de Setembro de 2004. - O Presidente, Orlando Borges.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Instituto da Água:

Nome completo: ...

Estado civil: ...

Naturalidade: ...

Filiação: ...

Nacionalidade ...

Data de nascimento: ...

Portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., datado de ..., emitido pelo arquivo de identificação de ..., válido até ...

Contribuinte fiscal n.º ...

Residência (rua/avenida, número, andar e código postal): ...

Telefone/telemóvel: ...

Habilitações literárias: ...

Organismo a que está vinculado(a): ...

Tipo de vínculo: ...

Carreira e categoria (reportada aos anos relevantes para o efeito de promoção/nomeação): ...

Tempo de serviço na categoria (até à data limite para entrega da candidatura): ...

Tempo de serviço na carreira (até à data limite para entrega da candidatura): ...

Tempo de serviço na função pública (até à data limite para entrega da candidatura): ...

Classificação de serviço: ...

Formação profissional (acções de formação, especializações, seminários, etc.): ...

... [quaisquer outros elementos que o(a) candidato(a) considere relevantes para a apreciação do seu mérito].

vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso (tipo de concurso) ... para preenchimento de (número de vagas) ... na categoria ... do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º ..., de ... de ... de 2004, ou afixado no 3.º piso do INAG, declarando que reúne todos os requisitos legalmente exigidos.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2247717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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