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Decreto-lei 367/75, de 12 de Julho

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Sumário

Determina a transição para o Ministério dos Negócios Estrangeiros da Secretaria de Estado da Emigração, que se achava dependente do Ministério do Trabalho.

Texto do documento

Decreto-Lei 367/75

de 12 de Julho

O Decreto-Lei 235/74, de 3 de Junho, criou, na dependência do Ministério do Trabalho, a Secretaria de Estado da Emigração, cujas atribuições se encontram definidas no Decreto-Lei 763/74, de 30 de Dezembro.

Ao longo de todo o período então iniciado, cada vez mais se veio acentuando a necessidade de uma estreita ligação entre aquela Secretaria de Estado e o Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Atendendo, por um lado, à competência legalmente conferida à mesma Secretaria de Estado para actuar, por intermédio do Instituto da Emigração e suas delegações, junto das comunidades portuguesas no estrangeiro e considerando, por outro, a necessidade de aproveitar, no plano internacional, as facilidades inerentes ao estatuto diplomático e as estruturas já existentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, resulta evidente a razão de ser e utilidade de tal ligação, só possível integrando a Secretaria de Estado da Emigração naquele Ministério.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A Secretaria de Estado da Emigração, que se achava dependente do Ministério do Trabalho, transita para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, nele passando a integrar-se com todos os seus órgãos e serviços.

Art. 2.º No orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros para 1975, e subordinada à rubrica «Vencimentos», será inscrita globalmente uma verba sob a epígrafe «Provisão para satisfação de encargos com a remodelação dos serviços da Secretaria de Estado da Emigração».

Art. 3.º Em conta da dotação a que se refere o artigo anterior serão satisfeitos os actuais vencimentos do pessoal que integra a Secretaria de Estado da Emigração, até que sejam publicadas as alterações orçamentais necessárias à liquidação dos mesmos por rubricas apropriadas aos quadros que vierem a ser aprovados.

Art. 4.º A competência atribuída ao Ministro do Trabalho pelo Decreto-Lei 763/74, de 30 de Dezembro, passa para o Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Art. 5.º Ficam revogados o Decreto-Lei 235/74, de 3 de Junho, e, na parte em que contrariar o presente diploma, o Decreto-Lei 760/74, de 30 de Dezembro.

Art. 6.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Álvaro Cunhal - Francisco José Cruz Pereira de Moura - Joaquim Jorge Magalhães Mota - Mário Alberto Nobre Lopes Soares - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso - Ernesto Augusto de Melo Antunes - José Inácio da Costa Martins.

Promulgado em 7 de Julho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/12/plain-224744.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-06-03 - Decreto-Lei 235/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria no Ministério do Trabalho uma Secretaria de Estado da Emigração e uma Secretaria de Estado do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto-Lei 763/74 - Ministério do Trabalho - Secretaria de Estado da Emigração

    Aprova a orgânica da Secretaria de Estado da Emigração, no âmbito do Ministério do Trabalho, e estabelece as suas atribuições, órgãos, serviços e respectivas competências.Extingue o Secretariado Nacional da Emigração, e cria o Instituto da Emigração, pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira, para o qual são definidas atribuições, órgãos e competências, bem como normas de gestão administrativa, financeira e de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto-Lei 760/74 - Ministério do Trabalho

    Aprova a orgânica do Ministério do Trabalho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-19 - Decreto 375/76 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria de Estado da Emigração

    Estabelece o quadro do pessoal da Secretaria de Estado da Emigração.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-21 - Decreto-Lei 47/78 - Ministério do Trabalho

    Aprova a orgânica do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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