Concurso para ingresso no curso de formação de agentes da Polícia Marítima
1 - Finalidade e prazo de validade do concurso
Na sequência dos despachos da Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional de 21 e 28 de julho de 2015 e do Despacho 3345/2015-SEAP, do Secretário de Estado da Administração Pública, de 16 de novembro, foi autorizada a abertura de concurso para ingresso no curso de formação de Agentes da Polícia Marítima de 8 agentes estagiários, bem como a constituição de uma reserva de recrutamento de mais 22 vagas para satisfação das vacaturas no quadro que poderão ocorrer até ao final do prazo de validade do concurso, fixado em dois anos a contar da data de publicação da lista de classificação final.
Assim, nos termos do artigo 15.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, e dos artigos 3.º e seguintes do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro, torna-se público que, por Despacho do Comandante-Geral da Polícia Marítima, de 23 de novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, o concurso para ingresso no curso de formação de agentes da Polícia Marítima, para provimento de 8 lugares de Agentes de 3.ª Classe, bem como de uma reserva de recrutamento de 22 vagas, destinadas ao provimento das vacaturas que vierem entretanto a ocorrer durante o prazo de validade do concurso, fixado em dois anos a contar da data de publicação da lista de classificação final.
2 - Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições legais aplicáveis do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 220/2005, de 23 de dezembro e pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro; do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro; da Lei 35/2014, de 20 de junho; do Despacho 3283/2005, de 22 de outubro de 2004, do Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 32, de 15 de fevereiro de 2005; da Portaria 790/99, de 7 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1157/2000, de 7 de dezembro e 1195/2001, de 16 de outubro; do Decreto-Lei 320/2007, de 27 de setembro que alterou o Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, entretanto alterado pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de maio, o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV); o Regulamento de aprumo e apresentação pessoal dos elementos da PM, aprovado pelo Despacho 21/2015, do Comandante-Geral da Polícia Marítima de 14 de outubro de 2015.
3 - Local de trabalho e remuneração
a) As vagas a concurso destinam-se à frequência do curso de formação de agentes da Polícia Marítima a decorrer na Escola da Autoridade Marítima, com instalações sitas na Base Naval do Alfeite, em Almada.
b) O curso de formação de agentes da Polícia Marítima visa o preenchimento de lugares vagos no quadro de pessoal da Polícia Marítima, destinado ao exercício de funções correspondentes às da categoria de Agente da Polícia Marítima, estando as mesmas sujeitas ao princípio da mobilidade geográfica, sendo desenvolvido, em regra, no Comando-Geral, Comandos Regionais e Comandos Locais da Polícia Marítima do Território Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, na Escola da Autoridade Marítima e no Centro de Operações Marítimas, sem prejuízo de integração em operações ou atividades específicas desenvolvidas no território nacional ou no estrangeiro e o embarque em navios e aeronaves.
c) Durante a frequência do curso os agentes estagiários são remunerados de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 15.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro.
4 - Requisitos de admissão
São admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Não ter menos de 21 nem mais de 28 anos de idade, completados até ao fim do ano em curso, salvo quando se trate de militar ou ex-militar que tenha prestado serviço militar na situação de regime de contrato (RC) ou em regime de voluntariado (RV), tempo de serviço esse que será abatido na idade cronológica do candidato até ao limite de dois anos, tal como decorre do n.º 1 do artigo 47.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar no Regime de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei 320/2007 de 27 de setembro, que alterou o Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro e o Decreto-Lei 118/2004, de 21 de maio, atentas as seguintes condicionantes:
i) O serviço militar a que se reporta a alínea anterior será comprovado pelo respetivo ramo das Forças Armadas onde foi prestado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 53.º do mesmo Regulamento;
ii) O direito previsto na alínea b), nos termos do n.º 4 do artigo 45.º, extingue-se quando o contrato do militar em RC ou RV tenha cessado em consequência da aplicação de sanção penal ou de sanção disciplinar de cessação compulsiva do regime de voluntariado ou de contrato, ou quando o militar tenha averbado no seu registo disciplinar duas ou mais sanções disciplinares, devendo pelo menos uma das penas ser de prisão disciplinar.
c) Ter pelo menos 1,60 m ou 1,65 m de altura, respetivamente para candidatos do sexo feminino ou masculino;
d) Possuir a robustez física necessária para o desempenho da função de agente da Polícia Marítima, não sofrer de doença contagiosa e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
e) Ter como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente (a equivalência deverá ser comprovada por documento autêntico ou autenticado do Ministério da Educação);
f) Ter bom comportamento moral e civil;
g) Não ter sofrido mais de uma reprovação em concursos anteriores para a Polícia Marítima;
h) Não estar abrangido pelo estatuto de objetor de consciência;
i) Sendo candidato masculino ter a situação militar regularizada (os candidatos nascidos posteriormente ao ano de 1986 devem apenas apresentar documento do recenseamento militar);
j) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.
5 - Seleção dos Candidatos
O processo de seleção dos candidatos ao concurso consta de fases com carácter eliminatório sucessivamente aplicadas da seguinte forma:
a) Provas físicas;
b) Provas de conhecimentos, constituídas por uma prova de expressão escrita e uma prova de língua inglesa;
c) Exame psicológico de seleção;
d) Inspeção médica, perante uma junta médica.
6 - Local e data das provas
Os candidatos serão convocados para a realização das provas por correio eletrónico (para o endereço fornecido na candidatura) e através da página da Internet da Autoridade Marítima Nacional, no endereço www.amn.pt (área de concursos da Polícia Marítima).
Em todas as provas os candidatos deverão ser portadores do cartão do cidadão ou bilhete de identidade, sob pena de exclusão.
7 - Provas físicas
As provas físicas e forma de execução constam do Anexo II ao Despacho 3283/2005, de 22 de outubro de 2004, do Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 15 de fevereiro de 2005:
a) Os riscos resultantes das provas físicas são da inteira responsabilidade dos candidatos ao concurso podendo, se assim o entenderem, ser cobertos por seguro de responsabilidade civil, a contratar por cada um dos concorrentes;
b) Todos os candidatos, sob pena de exclusão, no dia da realização das provas físicas devem ser portadores de uma declaração médica que deve conter a menção da inexistência de contraindicações para a prestação das provas físicas, conforme modelo a disponibilizar na página da Internet da Autoridade Marítima Nacional (área do concurso da Polícia Marítima);
c) O resultado das provas físicas será expresso por Apto ou Inapto. Os candidatos com a classificação de Inapto em alguma das provas físicas são eliminados do concurso.
8 - Provas de conhecimentos
As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar o nível de conhecimentos académicos e ou profissionais e de cultura geral dos candidatos e são constituídas pelas seguintes provas:
a) Prova de expressão escrita onde os candidatos são submetidos a um teste de língua portuguesa com a duração de uma hora, nos termos previstos no Anexo I ao Despacho 3283/2005, de 22 de outubro de 2004, do Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 15 de fevereiro de 2005.
b) Prova de língua inglesa realizada nos termos constantes do Anexo I ao Despacho 3283/2005, de 22 de outubro de 2004, do Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32 do, de 15 de fevereiro de 2005.
Para aprovação nas provas de conhecimentos classificadas de 0 a 20 valores, o candidato não pode obter classificação inferior a 10 valores em mais de uma das provas (prova de expressão escrita e prova de língua inglesa), sendo que na prova de expressão escrita a nota obtida não pode ser inferior a 8 valores.
9 - Exame psicológico de seleção
a) Este exame destina-se a avaliar as capacidades e caraterísticas de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação ao exercício da função policial;
b) Os candidatos com classificação Favorável são considerados Aptos e os candidatos com classificação Desfavorável e Favorável com reservas são considerados Inaptos.
10 - Inspeção médica:
a) A inspeção médica baseia-se na Tabela de Inaptidões constante da Portaria 790/99, de 7 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 1157/2000, de 7 de dezembro e 1195/2001, de 16 de outubro. Na inspeção médica será ainda aplicado o Regulamento de aprumo e apresentação pessoal dos elementos da PM, aprovado pelo Despacho 21/2015, do Comandante-Geral da Polícia Marítima de 14 de outubro de 2015, não sendo designadamente, permitidas tatuagens em regiões corporais expostas e/ou visíveis com uso de qualquer uniforme;
b) O resultado será expresso em Apto ou Inapto;
c) Para a inspeção médica poderão vir a ser requeridos aos candidatos exames clínicos e complementares;
d) Para esclarecimento do diagnóstico pode o médico que efetua o exame médico de seleção promover a submissão do candidato a exames clínicos e complementares, ou solicitar a apresentação dos exames clínicos e complementares considerados necessários.
11 - Sistema de classificação:
a) Os valores atribuídos às habilitações literárias, nos termos do artigo 20.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro, são os seguintes:
i) 9.º ano: 10 valores;
ii) 10.º ano: 12 valores;
iii) 11.º ano: 16 valores;
iv) 12.º ano: 18 valores;
v) Superior ao 12.º ano: 20 valores.
b) Nos termos do n.º 4, do anexo I do Despacho 3283/05 de 22 de outubro de 2004, do Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário Republica 2.ª série, n.º 32, de 15 de fevereiro de 2005, conjugado com o artigo 20.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro, que define o valor das habilitações literárias a atribuir, conforme consta na alínea a), são atribuídos os seguintes coeficientes de ponderação:
Habilitações Literárias - 2
Prova de Expressão Escrita - 2
Prova de Língua Inglesa - 1
c) A classificação final dos candidatos resulta da média ponderada de avaliação de cada uma das provas efetuadas, de acordo com a seguinte fórmula:
CF= (2*PEE + 2*HL + PLI) / 5
Em que: CF (Classificação Final); HL (Habilitações Literárias); PEE (Prova de Expressão Escrita) e PLI (Prova de Língua Inglesa).
d) Em caso de igualdade na classificação final, o júri recorrerá aos fatores de preferência pela ordem indicada:
i) N.º 3 do artigo 34.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Anexo ao Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de maio e pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de setembro;
ii) N.º 3 do artigo 20.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro.
e) No que se refere à alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto Regulamentar supra mencionado são consideradas como qualidades profissionais ou técnicas com interesse para a Polícia Marítima as seguintes:
i) Ter experiência comprovada de embarque em navios;
ii) Ter mais horas de navegação;
iii) Ter a certificação de nadador-salvador;
iv) Ter experiência militar em regime de contrato superior a 3 anos.
12 - Regime de estágio:
Os candidatos classificados até ao 8.º lugar da lista de classificação final são admitidos como agentes estagiários em comissão de serviço ou contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, consoante já possuam ou não vínculo por tempo indeterminado à função pública.
13 - A entrada no curso de formação de Agentes da Polícia Marítima dos candidatos classificados entre o 9.º e o 30.º lugar da lista de classificação final fica dependente do despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Defesa Nacional.
14 - Os agentes estagiários que concluírem com aproveitamento o Curso de Formação de Agentes da Polícia Marítima ingressam no Quadro de Pessoal da Polícia Marítima como Agentes de 3.ª classe, segundo a ordem de classificação final, obtida no referido curso.
15 - Formalização das candidaturas
As candidaturas são formalizadas obrigatoriamente através do preenchimento do formulário disponível na página da Internet da Autoridade Marítima Nacional, no endereço www.amn.pt que, após submissão e confirmação da candidatura efetuada até às 23H59 da data de fecho do concurso, deverá ser impresso, assinado pelo candidato ao concurso e posteriormente enviado ao Comando-Geral da Polícia Marítima através de uma das três opções:
a) Carta registada até ao quinto dia útil inclusive após o final do prazo para apresentação das candidaturas, dirigida ao Comando-Geral da Polícia Marítima, Praça do Município, 1149-001 Lisboa;
b) Entregue diretamente, até ao quinto dia útil inclusive após o final do prazo para apresentação das candidaturas, no Comando-Geral da Polícia Marítima, Praça do Município, 1149-001 Lisboa;
c) Após digitalização do impresso assinado, para o endereço de correio eletrónico: policiamaritima@amn.pt, até às 23H59 do quinto dia útil após o final do prazo para apresentação das candidaturas.
16 - As despesas inerentes às deslocações aos locais das provas são da responsabilidade dos candidatos.
17 - As falsas declarações são fator de exclusão do concurso e punidas nos termos da lei.
18 - Entrega de documentos:
Sem prejuízo do envio do formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado nos termos indicados no ponto 15 do presente aviso, a apresentação dos seguintes documentos será exigida até ao último dia estabelecido para a realização das provas de conhecimentos:
a) Certificado autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias concretas à data da abertura do concurso (quando se tratar de habilitações adquiridas através do sistema de Unidades Capitalizáveis ou outro, o certificado deverá referir expressamente a que ano dá equivalência);
b) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, do cartão de identificação fiscal e do cartão de segurança social;
c) Certidão de registo criminal;
d) Para militares ou ex-militares, certidão do que constar da folha de matrícula ou nota de assentamentos, especificando:
i) Registo disciplinar;
ii) Classe de comportamento;
iii) Tempo de serviço, com indicação da data da cessação do RV/RC.
e) Documento de recenseamento militar;
f) Os documentos mencionados na alínea b) do ponto 4. só serão obrigatórios para os candidatos de ambos os sexos que cumpriram serviço militar na situação de RC e RV;
g) Outros documentos que possam ser considerados no âmbito das qualidades profissionais ou técnicas mencionadas no ponto 11. d) ii);
h) Documento comprovativo da autorização a concorrer, no caso de o candidato ser militar no ativo;
i) Não é à partida exigido qualquer documento comprovativo do requisito previsto na alínea f) do ponto 4 podendo, no entanto, o candidato ser notificado para responder a questionários sobre o seu comportamento moral e civil e a apresentar referências abonatórias.
19 - Os documentos indicados no ponto 18 do presente aviso devem ser entregues pessoalmente ou remetidos por correio registado, com data de registo não posterior ao dia da realização da última prova de conhecimentos, para o Comando-Geral da Polícia Marítima, Praça do Município, 1149-001 Lisboa.
20 - Composição do júri:
Presidente: Contra-almirante Francisco José Nunes Braz da Silva (2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima);
Vogais efetivos:
Capitão-de-fragata Jorge Manuel Lourenço Gorricha, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Subinspetor da Polícia Marítima José Alberto de Oliveira Barbosa;
Vogais suplentes:
Capitão-de-fragata, Pedro Daniel Vinhas Silva;
Chefe da Polícia Marítima Humberto Luís Pires Tomás.
23 de novembro de 2015. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, António Silva Ribeiro, Vice-almirante.
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