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Aviso 8803/2004, de 11 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8803/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais de 28 de Abril de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal do Hospital Condes de Castro Guimarães, aprovado pela Portaria 1222/92, de 29 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e pela Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

3 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se no Centro Hospitalar de Cascais e suas dependências, sendo o vencimento o constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga anunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o previsto na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Condições de candidatura:

6.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer as condições gerais para provimento em funções públicas previstas no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuir a habilitação conferida pelo curso de formação ministrado nas escolas referidas no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção são os de avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos dos artigos 14.º, 55.º e 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+E)/4

sendo:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

E = entrevista profissional de selecção.

7.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, sendo o resultado o somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, com as seguintes especificações:

7.1.1 - Habilitações académicas de base - o item habilitações superiores a licenciatura só será considerado se for na área profissional;

7.1.2 - Experiência profissional - só será pontuado o exercício de funções técnicas após a conclusão do curso base (bacharelato);

7.1.3 - A pontuação do júri será feita por unanimidade;

7.1.4 - Formação profissional complementar - tendo em conta que este parâmetro só pode ser avaliado no máximo de 1 valor, será pontuado de acordo com a seguinte correspondência:

Seis horas = um dia = um módulo;

sendo que:

Cursos/acções formativas de âmbito profissional com avaliação - 0,2 módulos;

Cursos/acções formativas de âmbito profissional sem avaliação - 0,1 módulos;

Cursos/acções formativas de âmbito geral com avaliação - 0,1 módulos;

Cursos/acções formativas de âmbito geral sem avaliação - 0,05 módulos;

Estágios profissionais - 0,05 cada;

Participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de carácter profissional - 0,05 cada.

7.1.5 - Actividades relevantes (máximo de 1 valor) - foi decidido pontuar do seguinte modo:

7.1.5.1 - Actividades de investigação:

Participação em projectos de investigação relacionados com a área profissional - 0,1 cada;

Participação em grupos de trabalhos de natureza profissional - 0,1 cada;

Apresentação de posters (único autor) - 0,05 cada;

Apresentação de posters (co-autor) - 0,02 cada;

Comunicação em jornadas e actividades afins (único autor) - 0,07 cada;

Comunicação em jornadas e actividades afins (co-autor) - 0,03 cada.

7.1.5.2 - Actividades de ensino/formação:

Leccionação parcial de disciplinas, monitor de estágio, formador em cursos - 0,1 cada.

7.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, através dos factores previstos no anexo II da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, com as seguintes especificações:

7.2.1 - Capacidade de análise e sentido crítico:

Muito bom - 4 pontos;

Bom - 3 pontos;

Suficiente - 2 pontos;

Insuficiente - 1 ponto.

7.2.2 - Motivação:

Muito bom - 4 pontos;

Bom - 3 pontos;

Suficiente - 2 pontos;

Insuficiente - 1 ponto.

7.2.3 - Grau de maturidade e responsabilidade:

Muito bom - 4 pontos;

Bom - 3 pontos;

Suficiente - 2 pontos;

Insuficiente - 1 ponto.

7.2.4 - Espírito de equipa:

Muito bom - 4 pontos;

Bom - 3 pontos;

Suficiente - 2 pontos;

Insuficiente - 1 ponto.

7.2.5 - Sociabilidade:

Muito bom - 4 pontos;

Bom - 3 pontos;

Suficiente - 2 pontos;

Insuficiente - 1 ponto.

7.2.6 - Na entrevista profissional de selecção, é utilizada a ficha a que se refere o anexo II da portaria atrás referida. Cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado na escala de 1 a 4 pontos e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor.

7.2.7 - A classificação final da entrevista resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores.

7.3 - Os resultados obtidos na aplicação de método de selecção serão classificados de 0 a 20 valores.

7.4 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os referidos sucessivamente nos n.os 3, 4 e 6 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.5 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, dirigido ao conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais e entregue pessoalmente, contra recibo, entre as 9 horas e 30 minutos e as 11 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e 30 minutos e as 16 horas e 30 minutos, no Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Cascais, Hospital Condes de Castro Guimarães, sito na Rua de D. Francisco de Avilez, 2751-953 Cascais, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, e dele fazendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional detida e estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontra vinculado;

c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;

d) Habilitações académicas e profissionais;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração comprovativa do vínculo à função pública;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Certificado do registo criminal;

e) Atestado de robustez física;

f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares;

g) Três exemplares do curriculum vitae.

9.1 - É dispensada a apresentação dos documentos constantes das alíneas d), e) e f) do número anterior desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

11 - A publicação da lista dos candidatos admitidos bem como da lista de classificação final será feita nos termos do artigo 51.º e do n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo que a afixação das listas no serviço, quando a ela haja lugar, será efectuada no placard do Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Cascais, sito na Rua de D. Francisco de Avilez, apartado 132, 2751-953 Cascais.

12 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

13 - Constituição do júri:

Presidente - Águeda Filomena Martins Albano Henriques, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública do Centro Hospitalar de Cascais.

Vogais efectivos:

Dulce Amaral Pires Veloso Mourato, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública do Centro Hospitalar de Cascais.

Maria Teresa da Silva Mesquita, técnica especialista de análises clínicas e saúde pública do Centro Hospitalar de Cascais.

Vogais suplentes:

Ana Paula Coutinho Silva de Oliveira, técnica principal de análises clínicas e saúde pública do Centro Hospitalar de Cascais.

Maria Isabel Marques Fernandes Silva, técnica principal de análises clínicas e saúde pública do Centro Hospitalar de Cascais.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

26 de Agosto de 2004. - O Vogal Executivo, Carlos A. Coelho Gil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2242847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-29 - Portaria 1222/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS, APROVADO PELA PORTARIA 650/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 31/82, DE 13 DE JANEIRO, 807-A/83, DE 30 DE JULHO, 348/84, DE 8 DE JUNHO, 374/84, DE 15 DE JULHO, 952/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 197/85, DE 11 DE ABRIL, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARGO, 979/89, DE 14 DE NOVEMBRO, 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 392/91, DE 9 DE MAIO, E 413/91, DE 16 DE MAIO).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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