Aviso 8803/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais de 28 de Abril de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal do Hospital Condes de Castro Guimarães, aprovado pela Portaria 1222/92, de 29 de Dezembro.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e pela Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
3 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se no Centro Hospitalar de Cascais e suas dependências, sendo o vencimento o constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga anunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o previsto na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
6 - Condições de candidatura:
6.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer as condições gerais para provimento em funções públicas previstas no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuir a habilitação conferida pelo curso de formação ministrado nas escolas referidas no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção são os de avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos dos artigos 14.º, 55.º e 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(3AC+E)/4
sendo:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
E = entrevista profissional de selecção.
7.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, sendo o resultado o somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, com as seguintes especificações:
7.1.1 - Habilitações académicas de base - o item habilitações superiores a licenciatura só será considerado se for na área profissional;
7.1.2 - Experiência profissional - só será pontuado o exercício de funções técnicas após a conclusão do curso base (bacharelato);
7.1.3 - A pontuação do júri será feita por unanimidade;
7.1.4 - Formação profissional complementar - tendo em conta que este parâmetro só pode ser avaliado no máximo de 1 valor, será pontuado de acordo com a seguinte correspondência:
Seis horas = um dia = um módulo;
sendo que:
Cursos/acções formativas de âmbito profissional com avaliação - 0,2 módulos;
Cursos/acções formativas de âmbito profissional sem avaliação - 0,1 módulos;
Cursos/acções formativas de âmbito geral com avaliação - 0,1 módulos;
Cursos/acções formativas de âmbito geral sem avaliação - 0,05 módulos;
Estágios profissionais - 0,05 cada;
Participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de carácter profissional - 0,05 cada.
7.1.5 - Actividades relevantes (máximo de 1 valor) - foi decidido pontuar do seguinte modo:
7.1.5.1 - Actividades de investigação:
Participação em projectos de investigação relacionados com a área profissional - 0,1 cada;
Participação em grupos de trabalhos de natureza profissional - 0,1 cada;
Apresentação de posters (único autor) - 0,05 cada;
Apresentação de posters (co-autor) - 0,02 cada;
Comunicação em jornadas e actividades afins (único autor) - 0,07 cada;
Comunicação em jornadas e actividades afins (co-autor) - 0,03 cada.
7.1.5.2 - Actividades de ensino/formação:
Leccionação parcial de disciplinas, monitor de estágio, formador em cursos - 0,1 cada.
7.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, através dos factores previstos no anexo II da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, com as seguintes especificações:
7.2.1 - Capacidade de análise e sentido crítico:
Muito bom - 4 pontos;
Bom - 3 pontos;
Suficiente - 2 pontos;
Insuficiente - 1 ponto.
7.2.2 - Motivação:
Muito bom - 4 pontos;
Bom - 3 pontos;
Suficiente - 2 pontos;
Insuficiente - 1 ponto.
7.2.3 - Grau de maturidade e responsabilidade:
Muito bom - 4 pontos;
Bom - 3 pontos;
Suficiente - 2 pontos;
Insuficiente - 1 ponto.
7.2.4 - Espírito de equipa:
Muito bom - 4 pontos;
Bom - 3 pontos;
Suficiente - 2 pontos;
Insuficiente - 1 ponto.
7.2.5 - Sociabilidade:
Muito bom - 4 pontos;
Bom - 3 pontos;
Suficiente - 2 pontos;
Insuficiente - 1 ponto.
7.2.6 - Na entrevista profissional de selecção, é utilizada a ficha a que se refere o anexo II da portaria atrás referida. Cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado na escala de 1 a 4 pontos e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor.
7.2.7 - A classificação final da entrevista resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores.
7.3 - Os resultados obtidos na aplicação de método de selecção serão classificados de 0 a 20 valores.
7.4 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os referidos sucessivamente nos n.os 3, 4 e 6 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
7.5 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, dirigido ao conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais e entregue pessoalmente, contra recibo, entre as 9 horas e 30 minutos e as 11 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e 30 minutos e as 16 horas e 30 minutos, no Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Cascais, Hospital Condes de Castro Guimarães, sito na Rua de D. Francisco de Avilez, 2751-953 Cascais, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, e dele fazendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Categoria profissional detida e estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontra vinculado;
c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;
d) Habilitações académicas e profissionais;
e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
9 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias e profissionais;
b) Declaração comprovativa do vínculo à função pública;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Certificado do registo criminal;
e) Atestado de robustez física;
f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares;
g) Três exemplares do curriculum vitae.
9.1 - É dispensada a apresentação dos documentos constantes das alíneas d), e) e f) do número anterior desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
10 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
11 - A publicação da lista dos candidatos admitidos bem como da lista de classificação final será feita nos termos do artigo 51.º e do n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo que a afixação das listas no serviço, quando a ela haja lugar, será efectuada no placard do Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Cascais, sito na Rua de D. Francisco de Avilez, apartado 132, 2751-953 Cascais.
12 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
13 - Constituição do júri:
Presidente - Águeda Filomena Martins Albano Henriques, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública do Centro Hospitalar de Cascais.
Vogais efectivos:
Dulce Amaral Pires Veloso Mourato, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública do Centro Hospitalar de Cascais.
Maria Teresa da Silva Mesquita, técnica especialista de análises clínicas e saúde pública do Centro Hospitalar de Cascais.
Vogais suplentes:
Ana Paula Coutinho Silva de Oliveira, técnica principal de análises clínicas e saúde pública do Centro Hospitalar de Cascais.
Maria Isabel Marques Fernandes Silva, técnica principal de análises clínicas e saúde pública do Centro Hospitalar de Cascais.
14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
26 de Agosto de 2004. - O Vogal Executivo, Carlos A. Coelho Gil.