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Portaria 469/75, de 1 de Agosto

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Sumário

Altera a redacção de vários números da Portaria n.º 306-A/75, de 12 de Maio, relativa ao regime de preços máximos do leite e seus derivados.

Texto do documento

Portaria 469/75

de 1 de Agosto

Dado a Portaria 306-A/75, de 12 de Maio, ter sido publicada com algumas incorrecções que é necessário rectificar, aproveita-se a oportunidade para se fixarem os preços máximos no continente e ilhas para os queijos «Flamengo» e «Ilha», no armazém do fabricante ou importador.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, o seguinte:

1.º É dada a seguinte redacção aos n.os 1.º, 3, 2.º, 5.º, 7.º, 1, 13.º, 1, e 14.º da Portaria 306-A/75, de 12 de Maio:

1.º - 1. .....................................................................

2. ............................................................................

3. Nas zonas de recolha não organizada, o leite não poderá ser vendido a preço superior a 6$00 por litro ao consumidor.

2.º Mantêm-se os preços de venda ao público, no continente, do leite pasteurizado com 3% de gordura e do leite comum, nos estabelecimentos e ao domicílio, de acordo com a Portaria 577-A/74, de 6 de Setembro.

................................................................................

5.º Nas localidades onde se proceda ao abastecimento de leite pasteurizado, os consumidores colectivos, indústria e estabelecimentos hoteleiros e similares só poderão ser abastecidos daquele leite em bilhas, garrafas e embalagens perdidas.

................................................................................

7.º - 1. Mantêm-se os preços máximos de venda ao público do leite especial e do ultrapasteurizado, conforme o estabelecido na Portaria 577-A/74, de 6 de Setembro.

2. ............................................................................

................................................................................

13.º - 1. Os preços máximos no armazém do fabricante e na venda ao público, por quilograma, dos queijos tipo «Flamengo» (nacional ou estrangeiro) e «Ilha», com mais de 45% de gordura, no continente e ilhas adjacentes, são os seguintes:

(ver documento original) 2. ............................................................................

14.º Mantêm-se os preços máximos de venda para o leite em pó e produtos dietéticos derivados do leite, fixados na Portaria 843/74, de 30 de Dezembro.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 21 de Julho de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, José António da Conceição Neto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/01/plain-224276.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-06 - Portaria 577-A/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços

    Fixa os preços máximos do leite pasteurizado, do leite comum, do leite ultrapasteurizado, do leite especial pasteurizado, da manteiga pasteurizada e do queijo tipo Flamengo e Ilha e determina que fique sujeito ao regime de preços livres o leite esterilizado.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Portaria 843/74 - Ministérios da Economia e dos Assuntos Sociais - Secretarias de Estado do Abastecimento e Preços e da Saúde

    Fixa os preços de venda do leite em pó e condensado e dos produtos derivados do leite e insere disposições relativas à comercialização dos referidos produtos.

  • Tem documento Em vigor 1975-05-12 - Portaria 306-A/75 - Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços

    Determina que continuem sujeitos ao regime de preços máximos o leite, a manteiga pasteurizada e não pasteurizada e queijo tipos Flamengo e Ilha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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