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Aviso 8753/2004, de 8 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8753/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros de 23 de Agosto de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assessor, na área de psicologia educacional, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pela Portaria 113/93, de 1 de Fevereiro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover corresponde genericamente a concepção e desenvolvimento de acções de animação/formação com jovens, recrutamento e selecção de monitores para actividades educativas, sociais e culturais; formação e acompanhamento de monitores para actividades com crianças, jovens e aposentados.

4 - Local de trabalho - situa-se nos serviços sociais da Presidência do Conselho de Ministros, localizado em Lisboa.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Os requisitos especiais são a posse de um mínimo de três anos de serviço na categoria de técnico superior principal, classificado de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom ou, ainda, encontrar-se nas condições previstas no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aditado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar no presente concurso será o de avaliação curricular, que incluirá a apreciação e discussão do currículo profissional do candidato mediante provas públicas [alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro].

8 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - A ordenação dos candidatos é feita de harmonia com a classificação final, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

10 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão a concurso, dirigidos ao presidente do conselho de direcção, podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, Rua da Escola do Exército, 13, 1150-143 Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso.

10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato - nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria e serviço a que está vinculado, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Declaração de que possui os requisitos gerais de admissão e provimento em funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

11 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, do qual deve constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das actividades que considera relevantes, e, bem assim, a formação profissional que possui (acções de formação, estágios, especializações, cursos, seminários, conferências, etc. );

b) Fotocópia dos certificados comprovativos de cada acção de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respectiva duração;

c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, da qual constem inequivocamente a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Classificação de serviço correspondente ao número de anos exigidos nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do n.º 3 do citado artigo e decreto-lei;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

11.1 - Nos termos do disposto no artigo 14.º do decreto-lei 204/98, de 11 de Julho, o júri pode solicitar aos candidatos ou aos respectivos serviços de origem elementos considerados necessários.

12 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros estão dispensados da apresentação do documento referido na alínea d) do número anterior, que será oficiosamente entregue ao júri pela Secção de Pessoal, ficando, igualmente, dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) c) e) e f) do mesmo número, desde que os mesmos se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

13 - A relação de candidatos admitidos e excluídos do concurso e a lista de classificação final serão afixadas nos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros e notificadas aos candidatos nos termos da lei.

14 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e a Portaria 113/93, de 1 de Fevereiro.

15 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." (Despacho conjunto 373/2000 de 1 de Março.)

16 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Ana Paula Henriques Fernandes Santos, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria da Conceição Godinho d'Abranches Leitão, assessora principal, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado César Cunha do Coito Carreira, assessor.

Vogais suplentes:

Licenciada Fernanda Maria Vintém Rodrigues, vogal do conselho de direcção.

Licenciada Alzira Maria Simões Teixeira Marinho educadora de infância.

25 de Agosto de 2004. - O Presidente do Conselho de Direcção, Humberto Meirinhos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2242259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-01 - Portaria 113/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa o quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros (publicado em anexo I) ajustando-o à orgânica aprovada pelo Decreto Lei 19-A/93, de 25 de Janeiro. Estabelece os conteúdos funcionais das carreiras de pessoal técnico-auxiliar, secretário-recepcionista e monitor de actividade de tempos livres, publicados no anexo II do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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