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Decreto-lei 519/75, de 22 de Setembro

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Sumário

Cria o quadro do pessoal assalariado da Administração-Geral do Porto de Lisboa, publicado em anexo, e estabelece normas para o seu preenchimento.

Texto do documento

Decreto-Lei 519/75

de 22 de Setembro

Considerando ser conveniente regularizar a situação de cerca de 60% do pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa em termos de poder passar a usufruir dos direitos e regalias consignados no Decreto-Lei 656/74, de 23 de Novembro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A Administração-Geral do Porto de Lisboa disporá do quadro de pessoal assalariado anexo ao presente diploma.

Art. 2.º As condições de admissão e promoção do pessoal a que se refere o artigo anterior serão estabelecidas em portaria dos Ministros dos Transportes e Comunicações e da Administração Interna.

Art. 3.º O quadro de pessoal aprovado pelo presente diploma poderá ser alterado por portaria dos Ministros dos Transportes e Comunicações, das Finanças e da Administração Interna.

Art. 4.º - 1. O primeiro provimento dos lugares do quadro integrará, em categoria não inferior àquela que possuir à data da publicação deste diploma, todo o pessoal assalariado admitido ao abrigo do artigo 47.º da Lei Orgânica da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

2. O provimento a que se refere o número anterior será feito mediante lista nominativa, aprovada por despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações, com dispensa de quaisquer formalidades, salvo anotação das novas situações pelo Tribunal de Contas e a publicação no Diário do Governo, no prazo de trinta dias, a contar da aprovação do presente diploma.

Art. 5.º Ao pessoal assalariado que for integrado no quadro, nos termos do estabelecido no artigo 4.º, será contado para todos os efeitos legais o tempo de serviço prestado à Administração-Geral do Porto de Lisboa anteriormente à data da publicação do presente diploma.

Art. 6.º Transitoriamente poderá ser excedido o número de lugares referentes a cada categoria ou classe, mas sem aumento total de lugares de cada grupo de pessoal, considerando para o efeito o quadro alterado até ser estabelecido o equilíbrio entre os efectivos de pessoal e as dotações fixadas para cada categoria ou classe.

Art. 7.º As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente diploma serão resolvidas mediante despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações.

Art. 8.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Álvaro Cunhal - Joaquim Jorge Magalhães Mota - Francisco José Cruz Pereira de Moura - António Carlos Magalhães Arnão Metelo - José Joaquim Fragoso - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Promulgado em 7 de Agosto de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Quadro do pessoal assalariado da Administração-Geral do Porto de Lisboa

(ver documento original) O Ministro dos Transportes e Comunicações, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/22/plain-224173.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-23 - Decreto-Lei 656/74 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Adopta providências tendentes a promover a racionalização das infra-estruturas humanas que servem a administração pública e define algumas linhas gerais de política e gestão da função pública. Cria junto do Secretariado da Administração Pública uma Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal e define o seu funcionamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-27 - Decreto Regulamentar 12/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Admissão e Promoção do Pessoal dos Quadros da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-02 - Decreto-Lei 122/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal assalariado da Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 519/75, de 22 de Setembro, e a respectiva tabela de vencimentos.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-03 - Decreto Regulamentar 17/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Integra nos quadros da Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL) o pessoal do ex-Grémio dos Proprietários de Fragatas e Batelões do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-01 - Portaria 63-D/86 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio

    Fixa os preços de referência para as laranjas, maças e pêras.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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