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Decreto-lei 122/78, de 2 de Junho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal assalariado da Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 519/75, de 22 de Setembro, e a respectiva tabela de vencimentos.

Texto do documento

Decreto-Lei 122/78

de 2 de Junho

O Decreto 506/75, de 18 de Setembro, determinou aumentos de vencimento para as categorias e funções dos trabalhadores civis do Estado, com efeitos a partir de 1 de Maio de 1975.

Este benefício foi extensivo aos trabalhadores assalariados, por força do que já dispunha o Decreto-Lei 656/74, de 23 de Novembro.

O Decreto-Lei 519/75, de 22 de Setembro, que aprovou, entretanto, o quadro do pessoal assalariado da AGPL, não ressalvou devidamente os direitos já adquiridos pelos trabalhadores, nos termos dos diplomas acima citados. Tal facto é devido ao nítido desfasamento entre a data da sua promulgação e respectiva publicação, a qual veio a verificar-se posteriormente à do mencionado Decreto 506/75.

Afigura-se, assim, justo proteger as expectativas dos trabalhadores, ressalvando os benefícios já então adquiridos.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º As categorias do grupo 3.1-A do quadro aprovado pelo Decreto-Lei 519/75, de 22 de Setembro, são substituídas pelas seguintes:

Grupo 3.1-A:

Ajudantes de 1.ª classe.

Ajudantes de 2.ª classe.

Art. 2.º - 1 - São feitas as seguintes alterações à tabela de vencimentos do pessoal do quadro referido no artigo anterior:

(ver documento original) 2 - O direito ao vencimento da letra S pelos ajudantes de 2.ª classe exige, antecipadamente, a prova de estágio de um ano com a remuneração da letra U.

Art. 3.º Este diploma produz efeitos a partir do dia 22 de Setembro de 1975.

Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Manuel Branco Ferreira Lima.

Promulgado, nos termos do artigo 135.º da Constituição da República Portuguesa, em 22 de Maio de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República Interino, VASCO DA GAMA FERNANDES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/02/plain-216959.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-23 - Decreto-Lei 656/74 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Adopta providências tendentes a promover a racionalização das infra-estruturas humanas que servem a administração pública e define algumas linhas gerais de política e gestão da função pública. Cria junto do Secretariado da Administração Pública uma Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal e define o seu funcionamento.

  • Não tem documento Em vigor 1975-09-18 - DECRETO 506/75 - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Estabelece os novos vencimentos dos trabalhadores civis do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-22 - Decreto-Lei 519/75 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Cria o quadro do pessoal assalariado da Administração-Geral do Porto de Lisboa, publicado em anexo, e estabelece normas para o seu preenchimento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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