Despacho 18542/2004, de 2 de Setembro
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Corpo emitente:
Instituto Politécnico da Saúde de Lisboa - Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa
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Fonte: Diário da República n.º 207/2004, Série II de 2004-09-02.
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Data:
2004-09-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 18 542/2004 (2.ª série). - Por meu despacho de 19 de Maio de 2004:
Sónia Paula Martins da Silva Chatinho - autorizada, na sequência de concurso, a nomeação em regime de contrato administrativo de provimento como técnica profissional de 2.ª classe de secretariado e de comunicação/marketing, ao abrigo e nos termos do n.º 2 do artigo 14.º e dos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, e do Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro, com efeitos a 1 de Julho de 2004.
19 de Agosto de 2004. - O Director, em substituição, Manuel de Almeida Correia.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2241648.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1993-12-23 -
Decreto-Lei
415/93 -
Ministério da Saúde
Integra as Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto no sistema educativo nacional, ao nível do Ensino Superior Politécnico, passando a designar-se, respectivamente, por Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto, regulamenta o funcionamento das referidas escolas, designadas por 'Estes', as quais são dotadas de personalidade jurídica e gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, ficando o ensino nelas ministrado sob a tut (...)
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1994-01-27 -
Decreto-Lei
24/94 -
Ministério da Educação
ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)
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1998-07-17 -
Decreto-Lei
218/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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