Aviso 8687/2004 (2.ª série). - Concurso n.º 11/2004. - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho da subdirectora-geral do Património de 5 de Agosto de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de três lugares na categoria de técnico superior principal, da carreira técnica superior, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património, aprovado nos termos do Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, e das Portarias 8/92, de 9 de Janeiro e 378/99, de 10 de Abril.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, a quota a fixar é de 0%, para efeitos de intercomunicabilidade vertical.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo dos lugares a preencher consiste em conceber, adoptar e aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres nas áreas funcionais que integram as atribuições da Direcção-Geral do Património, nomeadamente nas áreas de gestão patrimonial, cadastro e inventário, veículos do Estado, aprovisionamento público, análise jurídica e todas as demais conexas com as actividades supra-referidas.
5 - O local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral do Património, sita na Avenida de Elias Garcia, 103, em Lisboa, ou noutra dependência desta Direcção-Geral.
6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais, as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - São requisitos gerais e especiais de admissão a este concurso, cumulativamente:
a) Os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Deterem, pelo menos, três anos de serviço na categoria de técnico superior de 1.ª classe, classificados de Bom;
c) Serem possuidores das licenciaturas em Direito, Economia ou Organização e Gestão de Empresas.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
8.2 - A entrevista profissional de selecção, que será pontuada de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva a sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção (AC e EPS), bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
11 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso, e respectiva documentação, deverá ser dirigido ao director-geral do Património, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 para a Direcção-Geral do Património, Repartição de Pessoal, Avenida de Elias Garcia, 103, 1050-098 Lisboa.
11.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade e estado civil), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
d) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento na função pública.
11.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae datado, assinado e detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros e simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria;
d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos relevantes para efeitos de acesso na carreira, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, com indicação dos respectivos períodos de duração;
e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;
f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
11.3 - Os funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e e) do n.º 11.2 do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.
12 - A lista dos candidatos admitidos ao concurso é afixada, para consulta, na Direcção-Geral do Património, na Avenida de Elias Garcia, 103, em Lisboa.
13 - A lista de classificação final é enviada por ofício registado se o número de candidatos admitidos for inferior a 100 ou, se igual ou superior a esse número, afixada no serviço indicado no n.º 5 e publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, informando dessa afixação.
14 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
15 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.
17 - Legislação aplicável - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O concurso rege-se ainda pelo Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, pelas Portarias 8/92, de 9 de Janeiro e 378/99, de 10 de Abril, e pelos Decretos-Leis 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio.
18 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Armanda Mendes Vieira, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Dr. Rogério Freire Luís, assessor principal.
Dr.ª Dina Maria de Carvalho dos Santos, técnica superior principal.
Vogais suplentes:
Dr.ª Carla Sofia dos Santos Lã-Branca, técnica superior principal.
Engenheiro Francisco José Palma, técnico superior principal.
19 - A presidente do júri será substituída pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
17 de Agosto de 2004. - O Director-Geral, Francisco Maria Ramalho.