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Aviso 8658/2004, de 1 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8658/2004 (2.ª série). - Por deliberação do conselho de administração de 8 de Agosto de 2004 e nos termos do disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, faz-se público que se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de 14 lugares de enfermeiro, nível 1, do quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos, aprovado pela Portaria 935/94, de 21 de Outubro, alterado pelas Portarias 270/99, de 13 de Abril e 1374/2002, de 22 de Outubro.

1 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

2 - O concurso é válido para os lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Funções a desempenhar - as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a alteração dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Local de trabalho - na área assistencial do Hospital de Magalhães Lemos.

5 - Remuneração - o vencimento é o constante do mapa IV do anexo II do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os requisitos gerais de admissão ao concurso são os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se funcionários e agentes possuidores do título profissional de enfermeiro, exigindo-se aos agentes que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do serviço a que estejam vinculados e contem pelo menos um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro. Considera-se incluído no âmbito dos concursos internos de ingresso o pessoal vinculado por contrato administrativo de provimento.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, nos termos definidos na alínea a) do n.º 1 e no n.º 4, ambos do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.

A avaliação curricular terá como factores de apreciação as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional, a apreciação geral do currículo e outros aspectos relevantes:

Habilitações académicas (até 20 valores):

Sem equivalência ao bacharelato em Enfermagem - 15 valores;

Com bacharelato em Enfermagem ou equivalente - 18 valores;

Com licenciatura em Enfermagem ou equivalente - 20 valores;

Formação profissional (até 20 valores) - pontuação base - 10 valores, acrescentando-se 1 valor por cada hora de participação como formando em acções de formação;

Experiência profissional (até 20 valores) - pontuação base - 10 valores, acrescentando-se:

Experiência em serviços de internamento de um hospital psiquiátrico até um ano - 4 valores;

Experiência em serviços de internamento de um hospital psiquiátrico de mais de um ano - 10 valores.

Nota. - Só será considerada a experiência profissional realizada em instituições públicas, referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º do anexo à Lei 27/2002, de 8 de Novembro;

Apreciação geral do currículo (até 20 valores) - pontuação base - 10 valores, acrescentando-se:

Estrutura - até 2 valores;

Criatividade - até 2 valores;

Profundidade e análise - até 4 valores;

Capacidade de síntese - até 2 valores;

Outros aspectos relevantes (até 20 valores) - pontuação base - 10 valores, acrescentando-se:

Formação sobre classificação internacional das práticas de enfermagem no âmbito da saúde mental e psiquiatria - 8 valores;

Palestras efectuadas no âmbito da saúde mental e psiquiatria - 0,5 valores por cada (até ao máximo de 1 valor);

Apresentação de posters no âmbito da saúde mental e psiquiatria - 0,5 valores por cada (até ao máximo de 1 valor).

A classificação final será obtida com a aplicação da seguinte fórmula:

CF=(HA+FP+EP+AGC+OAR)/5

sendo:

CF = classificação final;

HA = habilitações académicas;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

AGC = apreciação geral do currículo;

OAR = outros aspectos relevantes.

8 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á, para desempate, o estabelecido nos n.os 8 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - O prazo de apresentação de candidaturas é de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

9.2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos, Rua do Professor Álvaro Rodrigues, 4149-003 Porto, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue no Serviço de Pessoal durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.

9.3 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e número, data e validade do bilhete de identidade e entidade que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Situação profissional;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o Diário da República em que é publicado, número e página;

d) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.4 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais;

c) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida, documentação comprovativa das declarações prestadas.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A publicitação das listas será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

13 - O júri do presente concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - José Manuel Pereira Aguiar, enfermeiro-chefe.

Vogais efectivos:

Maria Fernanda Silva Dias, enfermeira especialista.

Rui César Silva Neto, enfermeiro graduado.

Vogais suplentes:

Joaquim Jorge Ramos Pereira, enfermeiro graduado.

Francisco António Telo Morais, enfermeiro graduado.

13.1 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos.

13.2 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

14 - Menção a que alude o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 de Agosto de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, António Leuschner.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2240784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-21 - Portaria 935/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos, aprovado pela Portaria n.º 162/88, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-13 - Portaria 270/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Magalhães de Lemos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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