Aviso 8658/2004 (2.ª série). - Por deliberação do conselho de administração de 8 de Agosto de 2004 e nos termos do disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, faz-se público que se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de 14 lugares de enfermeiro, nível 1, do quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos, aprovado pela Portaria 935/94, de 21 de Outubro, alterado pelas Portarias 270/99, de 13 de Abril e 1374/2002, de 22 de Outubro.
1 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
2 - O concurso é válido para os lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.
3 - Funções a desempenhar - as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a alteração dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
4 - Local de trabalho - na área assistencial do Hospital de Magalhães Lemos.
5 - Remuneração - o vencimento é o constante do mapa IV do anexo II do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - os requisitos gerais de admissão ao concurso são os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
6.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se funcionários e agentes possuidores do título profissional de enfermeiro, exigindo-se aos agentes que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do serviço a que estejam vinculados e contem pelo menos um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro. Considera-se incluído no âmbito dos concursos internos de ingresso o pessoal vinculado por contrato administrativo de provimento.
7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, nos termos definidos na alínea a) do n.º 1 e no n.º 4, ambos do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
7.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.
A avaliação curricular terá como factores de apreciação as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional, a apreciação geral do currículo e outros aspectos relevantes:
Habilitações académicas (até 20 valores):
Sem equivalência ao bacharelato em Enfermagem - 15 valores;
Com bacharelato em Enfermagem ou equivalente - 18 valores;
Com licenciatura em Enfermagem ou equivalente - 20 valores;
Formação profissional (até 20 valores) - pontuação base - 10 valores, acrescentando-se 1 valor por cada hora de participação como formando em acções de formação;
Experiência profissional (até 20 valores) - pontuação base - 10 valores, acrescentando-se:
Experiência em serviços de internamento de um hospital psiquiátrico até um ano - 4 valores;
Experiência em serviços de internamento de um hospital psiquiátrico de mais de um ano - 10 valores.
Nota. - Só será considerada a experiência profissional realizada em instituições públicas, referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º do anexo à Lei 27/2002, de 8 de Novembro;
Apreciação geral do currículo (até 20 valores) - pontuação base - 10 valores, acrescentando-se:
Estrutura - até 2 valores;
Criatividade - até 2 valores;
Profundidade e análise - até 4 valores;
Capacidade de síntese - até 2 valores;
Outros aspectos relevantes (até 20 valores) - pontuação base - 10 valores, acrescentando-se:
Formação sobre classificação internacional das práticas de enfermagem no âmbito da saúde mental e psiquiatria - 8 valores;
Palestras efectuadas no âmbito da saúde mental e psiquiatria - 0,5 valores por cada (até ao máximo de 1 valor);
Apresentação de posters no âmbito da saúde mental e psiquiatria - 0,5 valores por cada (até ao máximo de 1 valor).
A classificação final será obtida com a aplicação da seguinte fórmula:
CF=(HA+FP+EP+AGC+OAR)/5
sendo:
CF = classificação final;
HA = habilitações académicas;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional;
AGC = apreciação geral do currículo;
OAR = outros aspectos relevantes.
8 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á, para desempate, o estabelecido nos n.os 8 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - O prazo de apresentação de candidaturas é de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
9.2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos, Rua do Professor Álvaro Rodrigues, 4149-003 Porto, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue no Serviço de Pessoal durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.
9.3 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e número, data e validade do bilhete de identidade e entidade que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Situação profissional;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o Diário da República em que é publicado, número e página;
d) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
9.4 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais;
c) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Três exemplares do curriculum vitae.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida, documentação comprovativa das declarações prestadas.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - A publicitação das listas será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
13 - O júri do presente concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - José Manuel Pereira Aguiar, enfermeiro-chefe.
Vogais efectivos:
Maria Fernanda Silva Dias, enfermeira especialista.
Rui César Silva Neto, enfermeiro graduado.
Vogais suplentes:
Joaquim Jorge Ramos Pereira, enfermeiro graduado.
Francisco António Telo Morais, enfermeiro graduado.
13.1 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos.
13.2 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
14 - Menção a que alude o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
16 de Agosto de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, António Leuschner.