Aviso 8622/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga de assistente administrativo especialista. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 8 de Julho de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga de assistente administrativo especialista existente no quadro privativo de pessoal do Governo Civil do Distrito de Coimbra, constante do mapa 8 anexo à Portaria 290/87, de 8 de Abril, e alterado nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do artigo 3.º do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração será a que resultar da estrutura salarial constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública, sendo o local de trabalho no Governo Civil do Distrito de Coimbra, sito na Couraça da Estrela, em Coimbra.
4 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes ao lugar a prover são as definidas no mapa 1 do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
5 - Requisitos especiais de admissão - possuir três anos na categoria de assistente administrativo principal e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Métodos de selecção a utilizar:
6.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
6.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, de acordo com as exigências da função, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderadas as habilitações académicas de base, a formação e a experiência profissionais.
6.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
7 - A ordenação final dos concorrentes faz-se pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(AC+EPS)/2
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
7.1 - A avaliação curricular será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
AC=[3(HA)+3(FP)+2(EP)]/8
em que:
HA = habilitações académicas;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional.
7.2 - Habilitações académicas de base:
Até ao 9.º ano de escolaridade ou equiparado - 10 valores;
10.º ano de escolaridade - 14 valores;
11.º ano de escolaridade - 16 valores;
12.º ano ou superior - 20 valores.
7.3 - Formação profissional - especificar-se-ão as acções, cursos de formação e aperfeiçoamento profissional relevantes para o lugar posto a concurso com:
Cursos até cem horas - 10 valores;
Cursos de cento e uma a quatrocentas horas - 12 valores;
Cursos de quatrocentas e uma até oitocentas horas - 14 valores;
Cursos de oitocentas e uma até mil e duzentas horas - 16 valores;
Cursos com mais de mil e duzentas horas - 20 valores.
7.4 - Experiência profissional - ponderar-se-á o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, devendo ser avaliada através dos seguintes factores:
a) Tempo de serviço na categoria:
Até 4 anos de serviço - 12 valores;
Mais de 4 e até 20 anos de serviço - 16 valores;
Mais de 20 anos de serviço - 20 valores;
b) Tempo de serviço na carreira:
Até 7 anos de serviço - 12 valores;
Mais de 7 e até 20 anos de serviço - 16 valores;
Mais de 20 anos de serviço - 20 valores;
c) Tempo de serviço na função pública:
Até 7 anos de serviço - 12 valores;
Mais de 7 e até 20 anos de serviço - 16 valores;
Mais de 20 anos de serviço - 20 valores.
Na fórmula entrará a classificação obtida por média aritmética dos três factores.
7.5 - Entrevista profissional de selecção - a classificação da entrevista será obtida por aplicação da seguinte fórmula:
E=(a+b+c+d)/4
em que:
E = entrevista;
a = capacidade de expressão;
b = motivação profissional;
c = valorização e actualização profissional;
d = sentido crítico.
Cada um dos critérios acima referidos será pontuado numa escala de 0 a 20 valores.
8 - As preferências a atender para a ordenação dos concorrentes, em caso de igualdade de classificação final, são as constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao governador civil do distrito de Coimbra, podendo ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, na secretaria do Governo Civil do Distrito de Coimbra, Couraça da Estrela, 3000-433 Coimbra, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.
10 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Referência ao concurso a que se candidata, com indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;
e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, previsto no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ter tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
11 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado de habilitações literárias ou fotocópias autenticadas;
d) Documentos comprovativos, autênticos ou autenticados, das acções de formação profissional frequentadas;
e) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias.
12 - Os funcionários e agentes pertencentes a este Governo Civil estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que constem do respectivo processo individual.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - A relação dos candidatos admitidos será afixada, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na secretaria do Governo Civil do Distrito de Coimbra e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.
15 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Constituição do júri:
Presidente - Maria da Silva Costa Coelho, chefe de secção.
Vogais efectivos:
1.º Maria Deolinda Pedro Domingues, assistente administrativa especialista.
2.º Maria de Lourdes Dias Mendes Neves Simões, técnica de informática de grau 1, nível 3.
Vogais suplentes:
Lucinda Abrantes da Silva Araújo, técnica de informática de grau 1, nível 3.
Maria Madalena Ferreira Santos Martinho, técnica de informática de grau 1, nível 2.
A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente na sua falta e impedimento, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
19 de Agosto de 2004. - O Governador Civil, Fernando dos Santos Antunes.