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Decreto-lei 135/76, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga o prazo de pagamento pelo Fundo de Abastecimento dos subsídios devidos aos agricultores, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 606/75 de 3 de Novembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 135/76

de 17 de Fevereiro

O Decreto-Lei 606/75, de 3 de Novembro, veio cometer ao Fundo de Abastecimento o encargo do pagamento dos subsídios resultantes das reduções no preço dos adubos estabelecidos pela Portaria 527/75, de 29 de Agosto, a favor dos agricultores.

No n.º 1 do artigo 3.º fixou-se como período de realização daquele pagamento o que medeia entre 29 de Agosto e 31 de Dezembro de 1975.

Acontece, porém, que os preços estabelecidos pela citada Portaria 527/75 continuam a vigorar plenamente e que, por outro lado, a verba destinada a fazer face ao encargo com os supracitados subsídios foi prevista considerando que o regime se manteria até final da campanha adubeira: 30 de Junho de 1976.

Torna-se, assim, imprescindível prorrogar até àquela data o regime de concessão de subsídios estabelecido no Decreto-Lei 606/75.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado até 30 de Junho de 1976 o prazo referido no artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei 606/75, de 3 de Novembro.

Art. 2.º Os efeitos do presente diploma retroagem à data de 1 de Janeiro de 1976.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Joaquim Jorge Magalhães Mota.

Promulgado em 9 de Fevereiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/17/plain-223906.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-31 - Decreto-Lei 121/77 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    Prorroga a data da entrada em vigor da Portaria n.º 719/76, de 27 de Novembro, que fixa os preços máximos de venda de adubos ao consumidor.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-26 - Despacho Normativo 174/77 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo

    Aprova os subsídios relativos ao acréscimo do encargo de transporte dos adubos para as ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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