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Decreto-lei 121/77, de 31 de Março

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Sumário

Prorroga a data da entrada em vigor da Portaria n.º 719/76, de 27 de Novembro, que fixa os preços máximos de venda de adubos ao consumidor.

Texto do documento

Decreto-Lei 121/77
de 31 de Março
Publicada em 27 de Novembro a Portaria 719/76, que fixou novos preços de venda dos adubos para a campanha em curso, impõe-se prorrogar até àquela data o regime estabelecido no Decreto-Lei 606/75, de 3 de Novembro, cujo prazo de vigência já havia sido prorrogado até 30 de Junho de 1976 pelo Decreto-Lei 135/76, de 17 de Fevereiro.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado, até à data da entrada em vigor do novo regime de preços estabelecido pela Portaria 719/76, de 27 de Novembro, o prazo referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 135/76, de 17 de Fevereiro.

Art. 2.º Os encargos para o Fundo de Abastecimento resultantes desta prorrogação e os demais referentes à campanha de 1976-1977 não deverão ultrapassar o montante de 900000 contos, acrescidos de 30000 contos, correspondentes aos encargos resultantes de subsídios de transporte para as ilhas adjacentes.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Henrique Medina Carreira - António Miguel Morais Barreto.

Promulgado em 24 de Março de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-03 - Decreto-Lei 606/75 - Ministério do Comércio Interno

    Estabelece normas sobre o regime de preços e comercialização dos adubos.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-17 - Decreto-Lei 135/76 - Ministério do Comércio Interno - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços - Direcção-Geral de Preços

    Prorroga o prazo de pagamento pelo Fundo de Abastecimento dos subsídios devidos aos agricultores, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 606/75 de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-27 - Portaria 719/76 - Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Fixa os preços máximos de venda de adubos ao consumidor.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-26 - Despacho Normativo 174/77 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo

    Aprova os subsídios relativos ao acréscimo do encargo de transporte dos adubos para as ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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